Nesta quarta-feira (3), a Polícia Civil de Pernambuco informou que a patroa da empregada doméstica Mirtes Renata, foi parcialmente responsável pela morte do seu filho, Miguel Otávio Santana da Silva, de cinco anos. O menino morreu na terça-feira (2), após cair do 9° andar da sacada de um prédio de luxo no Centro do Recife, em Pernambuco. A informação inicial era que, na hora do acidente, a empregada estaria trabalhando no 5° andar do prédio, mas hoje foi revelado que, na verdade, a empregada estava cumprindo a função de passear com os cachorros da família, enquanto a patroa cuidava do seu filho. A empregadora, que não teve a identidade revelada foi presa, pagou uma fiança de R$ 20 mil e responde em liberdade.
De acordo com o delegado Ramón Teixeira, a patroa, que não teve a sua identidade revelada, foi parcialmente responsabilizada pelo crime por estar com a “guarda momentânea da criança”. Ainda segundo o delegado do caso, o crime está previsto no Artigo 13º do Código Penal, que trata de ação culposa, por causa do não cumprimento da obrigação de cuidado, vigilância ou proteção.
Empregada doméstica pode trabalhar?
O decreto do Governo de Pernambuco informa que as empregadas domésticas que trabalham na residência de profissionais que atuam em serviços essenciais, na linha de frente do combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), como médicos, policiais, entre outros, também estão dentro do grupo de pessoas que pode exercer o trabalho neste período de quarentena. As demais empregadas domésticas, que atuam em casas de pessoas que não se encaixem neste perfil, continuam impossibilitadas de atuarem neste período de isolamento.
Tenha ao menos a de é dia de postar o nome da patroa. Está na internet, qualquer jornalista incompetente consegue saber!
Bom dia! Sou editor do site Notícia Preta e, em cumprimento à Lei de Abuso de Autoridade (Nº 13.869/2019), a polícia disse que ñ informou o nome da patroa indiciada pela morte de Miguel. Nós somos um jornal antirracista e não estamos acima da Lei. Que ótimo que você (e todo Brasil) já tem acesso ao nome da pessoa, mas nós, como jornal/jornalistas vamos continuar seguindo a legislação, mesmo sabendo que o ideal é escancarar os nomes de todos que atentem contra a vida de nossos irmãos. Abraços fraternos e fico à disposição