O Ministério da Educação (MEC), prorrogou o prazo de pedido de isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025. A decisão, realizada por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), determina que os interessados agora, podem se inscrever até o dia 2 de maio.
Apesar da alteração, o cronograma não foi alterado. O resultado das solicitações de isenção continua sendo divulgado no dia 12 de maio, o período de pedidos de recursos começa nesse mesmo dia, até 16 de maio. Já o resultado final, é no dia 22 de maio. Após o pedido ser aprovado, o estudante deverá fazer a inscrição para o exame.

Para pedir a isenção, na Página do Participante, com o login único do gov.br., é necessário:
- Estar matriculados no 3º ano do ensino médio em escola pública (em 2025);
- Aqueles que fizeram todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em escola privada e que possuam renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio;
- Pessoas com registro no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal;
- Participantes do programa Pé-de-Meia, do MEC
Quem não compareceu nos dias de prova na edição de 2024, deve justificar a ausência antes de pedir a isenção para esse ano. São necessários os seguintes documentos:
- Documento de identificação do estudante e dos demais membros que compõem o núcleo familiar;
- Declaração que comprove a realização de todo o ensino médio em escola pública ou histórico escolar do ensino médio, com assinatura e carimbo da escola. No caso de bolsista, deve ser incluída declaração da escola que comprove a condição de bolsista integral em todo o ensino médio;
- Comprovante da renda declarada referente ao mês corrente ou até três meses anteriores;
- Comprovante de pagamento (holerite ou contracheque, recibo de pagamento por serviços prestados, envelope de pagamento, declaração do empregador, entre outros);
- Declaração original, assinada pelo próprio interessado, para os autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome, atividade que desenvolve, local onde a executa, telefone, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais;
- Extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou por outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na ausência desses documentos, apresentar extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício;
- Recibo de comissões, aluguéis, pró-labores e outros;
- Recibo de seguro-desemprego e do FGTS;
- Rescisão do último contrato de trabalho;
- Comprovante do valor da pensão alimentícia (Na ausência desse documento, apresentar extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor);
- Comprovantes de benefícios concedidos por programas sociais, como o Bolsa Família;
- Declaração original da pessoa que concede ajuda financeira ao interessado, pagamento de despesas com escola ou de outras despesas, contendo as seguintes informações: nome, endereço, telefone, valor concedido e finalidade;
- Comprovante de residência (conta de água, energia elétrica, gás, telefone, carnê de IPTU, correspondências oficiais ou bancárias).
- Beneficiários CadÚnico: cópia do cartão com o NIS válido que contenha nome completo e CPF da mãe do participante.
Leia também: Estudantes e professores fazem ato contra racismo no shopping Pátio Higienópolis (SP)