Justiça mantém demissão de porteiro que fez xingamentos racistas em hospital de Minas Gerais

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Nesta segunda-feira (6), cerda de dois anos e três meses após uma mulher sofrer racismo em um hospital de Uberlândia (MG), o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) finalizou o processo contra o acusado, que na época era porteiro do local. O órgão confirmou a demissão do ex-funcionário por justa causa.

O caso aconteceu em 9 de dezembro de 2020, quando a vítima se dirigia com a filha ao balcão do hospital para ser atendida pela recepcionista. Em seguida, ela ouviu do porteiro que “preto não tem educação mesmo”.

Ainda no local, a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) prendeu o acusado em flagrante e o encaminhou para a Delegacia. No Boletim de Ocorrência (B.O) consta que a mulher foi vítima de racismo por parte do profissional que atuava na portaria do estabelecimento clínico.

Ex-porteiro recorreu a demissão por justa causa, mas a Justiça indefiriu o pedido. Foto: Reprodução/Pexels

Os relatos da vítima foram confirmados pela recepcionista do hospital, que também alegou ter escutado a seguinte frase: “O tal do preto não tem educação mesmo”.

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Logo após o caso, o acusado foi demitido do hospital por ‘justa causa’. O ex-porteiro, no entanto, entrou com medida legal contra a instituição para anular a demissão.

Ele negou as acusações de racismo e se autodeclarou pessoa negra. O homem disse que no momento que a paciente entrou na unidade não houve xingamentos. Ele afirma ter dito: “Povo sem educação, passa em cima da gente e nem responde”.

O homem recorreu na Justiça e, embora tenha se autodeclarado negro, a decisão tomada pela desembargadora TRT-MG, nesta segunda-feira, manteve a ‘justa causa’.

O documento afirma que a agressão cometida contra a mulher negra é de cunho grave: “Acrescenta-se, ainda, que a vítima é mulher, sendo oportuno considerar que as discriminações de gênero e racial se reforçam mutuamente, conforme estudos em feminismo negro”.

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Demissão por justa causa

A demissão por justa causa, segundo o Artigo 482 da Lei nº 5.452/43, ocorre quando o funcionário de uma instituição comete ato de improbidade; indisciplina; embriaguez; ofensas contra outro empregador ou qualquer outra pessoa; desídia no desempenho das respectivas funções ou pratica atividades ilegais no ambiente de trabalho.

O trabalhador demitido por justa causa não tem direito a receber os mesmos valores que uma pessoa desligada da empresa. Neste caso, o empregador deverá pagar somente o valor do salário e das férias vencidas proporcionalmente ao período de 30 dias trabalhados.

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