No último dia 26 o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar se a demarcação de terras indígenas deve seguir o critério do marco temporal, pelo qual indígenas só podem reivindicar a demarcação de terras já ocupadas por eles antes da data de promulgação da Constituição de 1988. Nesta quarta-feira(15), após um pedido de vista (mais tempo para análise do processo) do ministro Alexandre de Moraes, o STF suspendeu o julgamento sobre aplicação da tese do “marco temporal” na demarcação de terras indígenas no país.
Com o pedido de vista, não há data para o julgamento ser retomado. Indígenas protestaram do lado de fora do STF contra o adiamento do julgamento.
Antes do pedido de Moraes, o ministro Nunes Marques apresentou nesta quarta voto favorável à tese.
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Marques foi o segundo ministro a votar. Ele argumentou que o Supremo já vem reconhecendo o marco temporal, decisão tomada ao julgar o caso da reserva Raposa Serra do Sol.
“Esse entendimento pondera valores constitucionais relevantes — de um lado, a proteção, o incentivo à cultura indígena; de outro, a segurança jurídica do desenvolvimento regional, o direito à propriedade privada e o direito ao sustento de outros integrantes da sociedade brasileira”.afirmou Marques
Na última semana, o relator Edson Fachin defendeu que a posse indígena não se iguala à posse civil e não deve ser investigada sob essa perspectiva, e sim, com base na Constituição – que garante a eles o direito originário às terras.
Quem é a favor do reconhecimento da tese do marco temporal, além do presidente Jair Bolsonaro, são os proprietários rurais. Segundo eles, o critério é importante para garantir segurança jurídica.
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