O Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta terça-feira (10) afastar cautelarmente o ministro Marco Buzzi, alvo de denúncia de importunação sexual. A decisão foi tomada durante sessão extraordinária do plenário e terá validade por tempo determinado, enquanto tramita a sindicância interna aberta para apurar os fatos.
Com o afastamento, o ministro fica impedido de acessar o gabinete, utilizar carro oficial e exercer as prerrogativas do cargo. O tribunal convocou uma nova sessão para o dia 10 de março de 2026, quando os ministros deverão analisar o relatório final da Comissão de Sindicância responsável pela investigação.

A sindicância foi instaurada na última semana de forma unânime pelos integrantes do STJ. Horas após a abertura do procedimento, Marco Buzzi apresentou atestado médico e solicitou licença de suas funções. O caso envolve uma denúncia de importunação sexual ocorrida em janeiro deste ano, durante férias em Balneário Camboriú, no litoral de Santa Catarina.
Segundo o relato, a suposta vítima, uma jovem de 18 anos e filha de um casal de amigos do ministro, teria sido abordada enquanto se dirigia ao mar. A denúncia aponta que o ministro teria tentado agarrá-la em ao menos três ocasiões. Em nota divulgada anteriormente, Buzzi afirmou que foi surpreendido pelas acusações e negou ter cometido qualquer ato impróprio.
Além da apuração interna no STJ, o caso também é analisado pelo Conselho Nacional de Justiça. Nesta segunda-feira (9), uma segunda suposta vítima prestou depoimento à Corregedoria Nacional de Justiça, ampliando o escopo da investigação. A oitiva foi conduzida pelo corregedor nacional de Justiça, o ministro Mauro Campbell.
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A defesa de Marco Buzzi afirmou que ainda não teve acesso aos autos dos procedimentos em andamento e criticou o que classificou como vazamentos de informações. Em nota, os advogados sustentam que o magistrado não cometeu qualquer ato impróprio e que a exposição pública do caso antes da conclusão das investigações compromete o devido processo legal.
Os defensores também questionam a regularidade das oitivas realizadas sem a presença da parte reclamada, argumentando que a condução do procedimento pode violar normas internas do CNJ. Segundo a defesa, qualquer manifestação conclusiva deve ocorrer apenas após o acesso integral aos autos e a produção de provas no âmbito institucional.
O afastamento cautelar segue válido até nova deliberação do plenário do STJ ou a conclusão das apurações em curso.










