Homem em situação de rua é absolvido após erro de identificação em processo de furto

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A Defensoria Pública de São Paulo (DPESP) conseguiu reverter uma prisão decorrente de um equívoco na identificação do acusado. A decisão, que absolveu um homem em situação de rua, foi tomada na última terça-feira (12), após ser comprovado que ele não era a pessoa que havia cometido o crime.

De acordo com informações da Defensoria, o caso teve início quando um indivíduo foi detido em flagrante em Ribeirão Preto, no interior paulista, acusado de furtar uma motocicleta. Esse homem apresentou dados pessoais falsos durante a prisão, utilizando nome e informações pertencentes a outra pessoa. Após ser liberado na audiência de custódia, ele passou a responder ao processo em liberdade.

Posteriormente, como o acusado não compareceu aos demais atos processuais, a Justiça decretou sua prisão preventiva. O mandado foi cumprido contra o verdadeiro dono dos dados usados de forma fraudulenta, que vivia em situação de rua e acabou preso na cidade de Franca (SP).

A decisão, que absolveu um homem em situação de rua, foi tomada na última terça-feira (12), após ser comprovado que ele não era a pessoa que havia cometido o crime – Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil.

A primeira audiência de instrução aconteceu por videoconferência, mas o réu não conseguiu participar por falta de recursos. Diante dessa dificuldade, o defensor público responsável pelo caso, Danilo Kazuo Miyazaki, solicitou uma audiência presencial, para garantir que o homem pudesse ser ouvido.

Durante essa nova sessão, a Defensoria apresentou ao juiz divergências entre as imagens do suspeito que esteve na audiência de custódia e as do homem preso por mandado. Após analisar as provas, o magistrado reconheceu que outro indivíduo havia se passado pela vítima e absolveu o acusado por falta de provas quanto à autoria do crime.

Em comunicado, Miyazaki destacou a importância da atuação da Defensoria no caso: “A insistente defesa do direito ao contraditório pela Defensoria Pública foi essencial para evitar uma condenação injusta. Graças à participação pessoal do réu na segunda audiência de instrução, quando foi interrogado, pudemos constatar e demonstrar que a pessoa presa em flagrante não era o réu qualificado no processo”, afirmou.

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Thayan Mina

Thayan Mina

Thayan Mina, graduando em jornalismo pela UERJ, é músico e sambista.

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