A Lei que que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, publicada no Diário Oficial da União foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (26). A iniciativa garante tratamento para luto parental no Sistema Único de Saúde (SUS), para famílias que perderam um filho durante ou depois da gestação.
A nova política determinada pela do PL 1.640/2022, possibilita que essas pessoas passem a receber tratamento psicológico e acolhimento estruturado. Além disso, a nova lei também garante que sejam oferecidos exames para investigar a causa do óbito, que gestações futuras sejam acompanhadas e espaços reservados às pessoas enlutadas.

Protocolos clínicos devem ser criados para receber a política, e treinar as equipes para um acolhimento adequado. “Nós sabemos que o luto materno e parental é uma dor silenciosa, mas que grita no coração das famílias. O Ministério da Saúde está do lado dessas pessoas para acolher, respeitar e humanizar essa perda”, destacou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
O mesmo PL também garante que os natimortos sejam oficialmente registrados com o nome escolhido pelos pais, alterando a legislação de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973).
Atualmente, antes da lei, apenas três hospitais no Brasil oferecem este atendimento. Sã eles: Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB), o Hospital Materno de Ribeirão Preto (SP), e a Maternidade de Alta Complexidade do Maranhão (PI).
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