Lei da Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental é sancionada

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A Lei que que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, publicada no Diário Oficial da União foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (26). A iniciativa garante tratamento para luto parental no Sistema Único de Saúde (SUS), para famílias que perderam um filho durante ou depois da gestação.

A nova política determinada pela do PL 1.640/2022, possibilita que essas pessoas passem a receber tratamento psicológico e acolhimento estruturado. Além disso, a nova lei também garante que sejam oferecidos exames para investigar a causa do óbito, que gestações futuras sejam acompanhadas e espaços reservados às pessoas enlutadas.

FOTO: Marcello Casal Jr – Agência Brasil

Protocolos clínicos devem ser criados para receber a política, e treinar as equipes para um acolhimento adequado. “Nós sabemos que o luto materno e parental é uma dor silenciosa, mas que grita no coração das famílias. O Ministério da Saúde está do lado dessas pessoas para acolher, respeitar e humanizar essa perda”, destacou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

O mesmo PL também garante que os natimortos sejam oficialmente registrados com o nome escolhido pelos pais, alterando a legislação de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973).

Atualmente, antes da lei, apenas três hospitais no Brasil oferecem este atendimento. Sã eles: Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB), o Hospital Materno de Ribeirão Preto (SP), e a Maternidade de Alta Complexidade do Maranhão (PI).

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Bárbara Souza

Bárbara Souza

Formada em Jornalismo em 2021, atualmente trabalha como Editora no jornal Notícia Preta, onde começou como colaboradora voluntária em 2022. Carioca da gema, criada no interior do Rio, acredita em uma comunicação acessível e antirracista.

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