Na última terça-feira (12), o Senado aprovou o projeto de Lei que estabelece as diretrizes para a implementação do Ensino em tempo integral na Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio) do país. A sessão ocorreu no Congresso Nacional, em Brasília, coordenada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
O PLS de nº 756/2015 determina a jornada escolar de forma igual ou superior a sete horas diárias ou 35 horas semanais, em dois turnos não sobrepostos, durante todo o período letivo. De acordo com o documento, estão previstas para a nova modalidade de ensino a inclusão de temas transversais e extracurriculares; assistência social; atendimento psicológico aos alunos; infraestrutura escolar adequada; acesso à internet; formação dos profissionais da educação entre outros.
Aliás, a proposta enfatiza que os projetos de educação integral também poderão ser desenvolvidos por meio de convênios com Instituições de ensino superior públicas e privadas .
Além do mais, a relatora na Comissão de Educação, a senadora Professora Dorinha Seabra, da União do Tocantins, ressaltou que o acréscimo da carga horária é importante, porém, é necessário que haja um acompanhamento de outras providências, para sua efetivação.
Segundo o parecer, a meta é que as diretrizes possam definir mais do que uma jornada ampliada, mas as condições para que a educação integral amplie-se. O projeto prevê a ampliação de espaços públicos e comunitários, além da promoção de parcerias com instituições de educação superior, profissional e com organizações culturais, ecológicas, científicas, desportivas, de saúde e de defesa dos direitos humanos. A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.
Ainda segundo a proposta, a educação integral é fundamental para a formação dos estudantes, além de aguçar o senso crítico dos alunos, essa modalidade pode acarretar mudanças na sociedade.
Projeto de Lei do Senado n° 756, de 2015
Ementa:
Dispõe sobre Educação Integral e estabelece diretrizes para a sua implementação na educação básica.
Explicação da Ementa:
Assegura a educação integral em escolas de tempo integral, com duração da jornada escolar de, no mínimo, oito horas, podendo os projetos de educação integral serem desenvolvidos por meio de convênios com instituições de ensino superior públicas ou privadas.
Leia também:Governo anuncia construção de 100 novos Institutos Federais pelo Brasil