A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (24), o Projeto de Lei 2.390/23, que prorroga a isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado sobre a venda de arroz e feijão, até abril de 2024. O Estado estima que nos próximos três anos, os produtores não tenham de pagar R$ 713,7 milhões em impostos, o que pode levar a queda do preço para os consumidores.
Diminuindo os impostos, os produtores tem menos custo, ao aumentar o estoque desses alimentos, a tendência é que o preço final caia, seguindo a lei de demanda e oferta. O governador Cláudio Castro (PL) tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar a medida.
O Estado estima que o valor da renuncia de impostos dos trabalhadores diminua ao longo dos anso, com o valor de R$ 229,8 milhões em 2024, R$ 237,8 milhões em 2025 e R$ 246,1 milhões em 2026. Com a aprovação, será internalizado o Convênio 83/23, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que possibilita a prorrogação de autorização ao Estado para isentar impostos de produtos da cesta básica.
O governador já afirmou que a medida pode ajudar na questão da insegurança alimentar, no estado. “Arroz e feijão são alimentos básicos na dieta da população brasileira, especialmente para as camadas mais vulneráveis. Ao isentar o ICMS sobre esses produtos, o Estado do Rio apresenta medida real para a redução da vulnerabilidade social e da insegurança alimentar”, afirmou Castro.
Devido a autorização do Convênio ICMS 118/23 a proposta também prevê o perdão dos créditos relativos a essa operação entre 1º de agosto e a data da publicação da nova lei. Isso possibilita a concessão retroativa do benefício, que era oferecido anteriormente, mas perdeu a validade em 31 de julho deste ano.
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