Uberlândia perde feriado do Dia da Consciência Negra após decisão judicial

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A pedido da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) retirou o feriado em comemoração ao Dia da Consciência Negra do município de Uberlândia. A Fiemg alegou ilegalidade perante excesso de feriados.

O feriado foi considerado inconstitucional, de acordo com o TJMG. A decisão foi definida em segunda instância por maioria, no dia 12 de dezembro. Cada município brasileiro pode declarar, de acordo com a Lei Federal 9.093/95 alterada pela lei 9.335/96, até quatro feriados, sendo um deles o da Sexta-feira Santa.

Uberlândia tem quatro datas: Sexta-Feira da Paixão, Corpus Christi, Dia de Nossa Senhora da Abadia, e o aniversário da cidade. O feriado do Dia da Consciência Negra foi o quinto a ser aprovado na cidade, em maio de 2016.

A federação explicou em nota que acionou o judiciário somente para que a lei fosse cumprida e que não questiona a importância do feriado, muito menos do movimento negro em si ou de qualquer outro movimento de cunho social envolvendo raça, gênero ou credo.

“Sabedores da importância de toda a população negra na construção e no fortalecimento da identidade brasileira entendemos que o dia da Consciência Negra deva ser respeitado como marco cultural e social do nosso povo. Posto isto, o questionamento referente ao feriado versou apenas sobre a proibição constitucional”, disse no texto.

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