STF: Zanin rejeita pedido da PGR sobre regras de fundos eleitorais para candidaturas negras

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Zanin participou da coordenação da campanha presidencial de Lula nas eleições de 2022 (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou na última sexta-feira (06) o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para suspender parte de uma emenda constitucional que estabelece novas regras para a destinação de fundos eleitorais a candidaturas de pessoas pretas e pardas. A intenção da PGR era mudar a interpretação da nova regra que diminui a verba para esses candidatos.

A emenda garante a reserva de 30% dos recursos dos fundos partidário e de campanha para candidaturas de pessoas pretas e pardas, diferente do que era determinado anteriormente. Para o procurador-geral da República, Paulo Gonet, a redação atual do texto pode diminuir os repasses para essas candidaturas, transformando o critério de um piso mínimo para um percentual fixo de investimento.

Zanin participou da coordenação da campanha presidencial de Lula nas eleições de 2022 /Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

A limitação do percentual, por importar desconsideração ao fator da proporcionalidade, é, na realidade, elemento indutor de discriminação“, afirmou Gonet.

A PGR argumentou que, antes da emenda, se sobressaía a regra que determinava a distribuição mínima de 30% dos fundos públicos eleitorais a essas candidaturas, com os repasses feitos de forma proporcional ao número de candidatos autodeclarados pretos e pardos em cada partido.

Ou seja, o valor variava em relação à quantidade de candidatos. Assim, se uma legenda registrasse 50% de candidaturas de pessoas negras, o repasse dos recursos deveria seguir à mesma proporção.

Na decisão, Zanin destacou que o percentual de 30% das verbas eleitorais “representa um avanço nas políticas de ações afirmativas em favor desse grupo social com inegável déficit de representatividade“.

O ministro argumentou se o pedido da PGR fosse atendido, o percentual de 30% seria derrubado e que as leis anteriores não contemplavam o grupo em questão. “[…] Com todo o respeito, o pedido liminar da Procuradoria-Geral da República, se acatado, suspenderia a vigência do percentual de 30%, pois a legislação anterior não previa nenhum percentual de financiamento para candidaturas pretas ou pardas“, disse Zanin.

A iminência das eleições municipais também foi um dos argumento do ministro para sua decisão. Faltando pouco menos de um mês, Zanin avaliou que, numa análise preliminar, uma intervenção do Supremo poderia gerar grave insegurança.

Conforme números do TSE, entre as 456.310 candidaturas registradas para cargos de prefeitos, prefeitas, vereadores e vereadoras, mais de 240 mil se declararam negros. Portanto, os candidatos negros representam cerca de 52,59% das candidaturas.

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