Novas regras de rótulos de alimentos começam a valer

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Supermercado

A partir do último domingo (9), os alimentos fabricados deverão seguir os novos rótulos determinados pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O objetivo é facilitar as informações nutricionais para entendimento do consumidor.     

A Anvisa explica que a ideia é melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dando possibilidades de escolhas mais conscientes para a população. O prazo para troca dos produtos é de três anos, os que estiverem com rotulagem antiga ainda podem ficar disponíveis no mercado durante esse tempo.

Foto: Valter Campanato/ Agência Brasil

Em um estudo comparativo sobre a qualidade dos alimentos ultraprocessados (AUPs) comercializados no Brasil e em outros cinco países foi constado que, por aqui, estes alimentos são ainda mais ricos em açúcares e aditivos e pobre em fibras. Essas informações muitas vezes não estavam tão claras e visíveis.

Mudanças nos rótulos

As informações nutricionais virão agora na cor branca com letras pretas para maior destaque. Será obrigatório ter detalhado os açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml, para facilitar a comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem.

A tabela deverá ficar em lugar visível, próximo a lista de ingredientes e em superfície continua. Também devera conter obrigatoriamente o número de porções. A mudança mais importante é a identificação em destaque, dos produtos com alto teor de açúcar, gordura saturada e sódio que, em excesso, podem fazer mal à saúde.

As características nutricionais positivas do produto, como por exemplo “livre de gordura trans”, seguem voluntarias, mas devem respeitar algumas regras como as características nutricionais positivas do produto, como por exemplo “livre de gordura trans”, seguem voluntarias, mas devem respeitar algumas regras como por exemplo: se o alimento tiver a lupa, a alegação nutricional não poderá ocupar a parte superior da frente do produto; e produtos com rotulagem frontal de gordura saturada não podem ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol.

Mercadorias com prazo de validade mais longo e que já estão no mercado vão ter mais tempo para se adaptar, como bebidas em garrafas retornáveis. Para saber mais sobre as novas regras, a Anvisa disponibilizou um documento . Clique aqui.

Marina Lopes

Marina Lopes

Marina Lopes é jornalista e escritora juiz-forana, apaixonada pela palavra e por contar histórias através dela.

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