O texto que equipara o aborto ao crime de homicídio deve ser votado nesta quarta-feira (12), na Câmara dos Deputados. Foi solicitado um pedido de “urgência” para a votação, ou seja, acelerar o processo de tramitação do texto. Assim, se a medida for aprovada, a proposta poderá ser votada diretamente no plenário sem passar pelas comissões da casa, em que as discussões seriam mais lentas.
O PL também pode determinar que o aborto tenha pena maior que estupro. Para exemplificar essa mudança, em um caso hipotético, se uma mulher adulta for vítima de estupro e interrompa a gravidez após a 22ª semana, é possível que ela seja condenada a 20 anos de prisão, enquanto o seu estuprador fique entre 6 e 10 anos preso.
Ao igualar o aborto ao homicídio, o texto torna o aborto um crime de penalidades severas. Além disso, o documento também altera o Código Penal e estabelece a aplicação de pena de homicídio simples nos casos de aborto em fetos com mais de 22 semanas nas situações em que a gestante:
- Provoque o aborto em si ou consente que outra pessoa lhe provoque; a pena passa de 1 a 3 anos para 6 a 20 anos de prisão.
- Que tenha o aborto provocado por terceiro com ou sem o seu consentimento; pena para quem realizar o procedimento com o consentimento da gestante passa de 1 a 4 anos para 6 a 20 anos, mesma pena para quem realizar o aborto sem consentimentos, hoje fixada em 3 a 10 anos.
Conforme o autor da proposta, o deputado Sóstenes Cavalcante (PL–RJ), “o projeto quer testar o comprometimento do presidente Lula com os evangélicos”. “O presidente mandou uma carta aos evangélicos na campanha dizendo ser contra o aborto. Queremos ver se ele vai vetar [o projeto]. Vamos testar Lula“, ressaltou Sóstenes.
O aborto pode ter pena maior que estupro
Vale ressaltar que no caso do estupro, citado no artigo 213 do Código Penal, a pena mínima é de 6 anos quando a vítima é adulta, mas pode chegar a 10 anos.
Caso a vítima seja menor de idade, a pena mínima sobe para 8 anos e, a máxima, para 12 anos.
No caso do estupro de vulnerável (Art. 217-A), quando a vítima tem menos de 14 anos ou é incapaz de oferecer resistência, a pena mínima é de 8 anos de reclusão, e o tempo máximo passa para 15 anos. Por outro lado, quando o crime é praticado contra vulnerável e resulta em lesão corporal grave, a pena pode chegar a 20 anos.
Com o PL, uma mulher que tenha feito um aborto após 22 semanas, pode pegar de 6 a 20 anos de prisão.
Sobre o aborto no Brasil
Atualmente, o aborto não é considerado crime em três situações:
- Se o feto for anencéfalo.
- Se a gravidez for fruto de estupro.
- Se a gravidez impuser risco de vida para a mãe.
Já em outros casos, o aborto é considerado crime.
Mas o novo projeto também prevê alterações no artigo que estabelece o aborto legal em casos de gestações resultantes de estupro. Com base no documento, só poderão realizar o procedimento mulheres com gestação até a 22ª semana. Após esse período, mesmo em casos de estupro, a ação será criminalizada, o que não acontece atualmente.
Leia também: Histórico: França se torna o primeiro país a garantir, na Constituição, o direito ao aborto