OAB define que características físicas vão definir candidato cotista no órgão

OAB.jpg

Em decisão unânime, tomada nesta terça-feira (9), a Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), definiu que sempre que houver questionamento à autodeclaração de um candidato como negro, preto ou pardo, a situação será decidida com base no fator fenótipo, ou seja, nas características físicas.

Fachada do prédio da Conselho Federal da OAB Foto: Divulgação

Os critérios de preenchimento e fiscalização de cotas raciais passam a valer para as chapas que concorrem aos cargos de comando da Instituição nos Estados e no Distrito Federal. 

Anoto que, para as eleições deste ano, não existem outros critérios a serem adotados em termos de fiscalização ou para fins de sustentar decisões sobre eventuais impugnações, senão a análise transparente a serem realizadas pelas comissões seccionais, dos registros de autodeclaração, com as informações que dispuserem, porém sempre tendo por base o fator fenótipo”, defendeu o relator do processo na Ordem, Airton Martins Molina.

No fim de outubro deste ano, uma chapa da OAB do DF, liderada pela advogada Thais Riedel, teve uma das integrantes excluída, depois de o Notícia Preta noticiar que a advogada respondeu uma colega negra, em um grupo de Whatsapp, com uma banana. Antes disso, esta mesma advogada já respondia a um processo por injúria racial.

Em 2020, o Conselho da OAB publicou uma norma que prevê a destinação de 30% de candidaturas de pessoas negras nas campanhas internas, definindo a autodeclaração como critério de inclusão. No entanto, não ficaram definidas as avaliações de suspeitas de fraudes.

0 Replies to “OAB define que características físicas vão definir candidato cotista no órgão”

Deixe uma resposta

scroll to top