Nos últimos dez anos, nenhum juiz foi punido por racismo em processos abertos no CNJ

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Fonte: Brasil de Fato

Nos últimos dez anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu nove denúncias de posturas consideradas racistas de juízes em suas decisões. Desse total, seis foram arquivadas; duas, suspensas; e uma está em tramitação, segundo dados divulgados pelo Brasil de Fato via Lei de Acesso à Informação (LAI).

Os dados levantados pelo jornal são referentes ao período entre 2010 e agosto de 2020. Entre os casos reveladora pelo jornal, está o caso da juíza Inês Marchalek Zarpelon. Em junho deste ano, a magistrada escreveu em decisão que um homem acusado de praticar furtos e integrar organização criminosa: “Sobre sua conduta social nada se sabe. Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça”

Três denúncias contra o texto da decisão foram feitas ao CNJ. Dessas, dois processos foram suspensos e o terceiro, movido pela Corregedoria Nacional de Justiça, ainda tramita no órgão. Na última decisão, em 19 de agosto, o ministro Humberto Martins ofereceu 60 dias para que a defesa de Zarpelon se manifeste.

Também em agosto, a Associação dos Magistrados do Paraná divulgou nota escrita pela juíza em que ela afirma que “em nenhum momento houve o propósito de discriminar qualquer pessoa por conta de sua cor”. O texto ainda classifica o racismo como “uma prática intolerável em qualquer civilização e não condiz com os valores que defendo”. “A linguagem, não raro, quando extraída de um contexto, pode causar dubiedades”, afirmou.

Uma decisão da juíza Lissandra Reis Ceccon, da 5ª Vara Criminal de Campinas também foi denunciada ao órgão e está entre os seis processos arquivados. Em julho de 2016, a magistrada condenou um réu a 30 anos de prisão por latrocínio e destacou, na sentença, que o homem não corresponde ao perfil de um criminoso.

“Vale anotar que o réu não possui o estereótipo padrão de bandido, possui pele, olhos e cabelos claros, não estando sujeito a ser facilmente confundido”, escreveu Ceccon. O ministro Humberto Martins, do CNJ, decidiu arquivar a denúncia contra a magistrada em agosto de 2019.

“Não há que se falar em abuso de liberdade e independência funcional, pois não evidenciada qualquer afronta aos deveres elencados na LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) ou no Código de Ética da Magistratura”, afirma Martins em sua decisão. “Os elementos não traduzem que o magistrado possuía o intuito ofensivo nem preconceituoso que pudessem revelar a quebra de desvio ético ou de conduta”, completa.

O Brasil de Fato também tentou contato com a magistrada através da associação integrada por ela. Se enviado, seu posicionamento será incluído neste texto.

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