Mulher paga R$ 11 mil e se livra de ação por crime de racismo em Campo Grande, MS

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Joaquim Azevedo Dagnone denunciou racismo sofrido em loja de Campo Grande (MS). Foto: Marcos Rivany / Campo Grande News

Mesmo tendo se tornado ré numa ação por crime de racismo, uma comerciante de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, se livrou da prisão. Marisa Pereira de Oliveira fechou um acordo com a vítima, o entregador Joaquim Azevedo Dagnone, a quem chamou de “esse preto”. O caso aconteceu em dezembro de 2020, mas a audiência ocorreu na tarde de ontem (19). Marisa terá que desembolsar cerca de R$ 11 mil. Ela também pediu desculpas ao homem que proibiu de adentrar seu comércio, uma loja de embalagens.

Marisa e Joaquim se desentenderam após o entregador deixar alguns itens na calçada do comércio enquanto verificava produtos. Segundo consta nos autos do processo, a mulher alegou que os produtos atrapalhavam a movimentação dos clientes. Quando o homem tentou adentrar no estabelecimento, a dona insultou o entregador: “quem manda aqui sou eu e você vai fazer o serviço do jeito que eu quiser. Na minha loja você não entra seu preto”.

Segundo relato do Ministério Público Estadual (MPE-MS), ela ainda continuou: “Se for aquele preto, eu não quero ele aqui dentro, pode falar pra ele sair da minha loja”. A Polícia Militar foi acionada e Marisa autuada em flagrante, porém, no dia seguinte, pagou fiança e saiu da prisão.

Em abril deste ano o MPE-MS ofereceu denúncia pelo crime de racismo e injúria e no mês de junho a Justiça aceitou.

Joaquim Azevedo Dagnone denunciou racismo sofrido em loja de Campo Grande (MS). Foto: Marcos Rivany / Campo Grande News

Nesta terça-feira (19) a vítima, que tem 43 anos, e a mulher entraram em acordo para que a ação fosse suspensa. Marisa aceitou pagar fiança de R$ 10.450, valor que ainda será atualizado, uma vez que a penalidade foi estipulada em 2020. Além disso, ela não deve se ausentar por mais de oito dias sem comunicar à Justiça e terá que comparecer em juízo a cada dois meses pelos próximos dois anos.

À época da abertura do processo, a defesa alegou que a mulher não podia pagar pelo crime pois possuía empresa de caráter familiar e tradicional.

“Pondera-se que a acusada possui uma conduta social ilibada, sendo que jamais foi presa ou detida, não existindo condenação penal em seu desfavor. Ainda, salienta-se que possui a empresa, de caráter familiar, há quase 20 anos e que jamais tratou clientes, funcionários, ou qualquer outra pessoa, com preconceito ou discriminação. Desde logo, a acusada repudia qualquer ato discriminatório, uma vez que a mesma já foi vitima de discriminação, pelo fato ser mulher”.

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