O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta segunda-feira (19), novas regras que versam sobre a Nova Política de Educação a Distância. A nova política determina que os novos cursos EAD tenham pelo menos 20% dos cursos de maneira presencial. Cursos como Direito, Medicina, Odontologia, Enfermagem e Psicologia não poderão ser ofertados remotamente.
Outro ponto discutido pelo MEC é a exigência de melhor estrutura nos polos de EAD, mediador pedagógico; esses mediadores serão responsáveis por acompanhar a aprendizagem dos estudantes e devem ter formação compatível com os cursos que lecionam, e avaliações presenciais mais completas. O decreto ainda cria uma nova modalidade: semipresencial. Incluindo os cursos que tiverem obrigatoriamente, além da parte online, atividades presenciais físicas, como estágio, projetos de extensão e práticas laboratoriais. As novas medidas devem ser aplicadas de forma gradual, as instituições de ensino têm até dois anos para se adaptar.

Os alunos matriculados nesses cursos que deixarão de ser ofertados de forma remota podem finalizar os estudos no mesmo formato acordado no início do curso. As atividades síncronas deverão ser online, em tempo real, com interação entre alunos e docentes, com um limite de 70 alunos por mediador e controle de frequência. Em relação às avaliações, estas devem ser realizadas presencialmente, sendo uma prova presencial por disciplina.
As novas diretrizes ocorrem após o MEC identificar a necessidade de fixar parâmetros mais rigorosos para a oferta de cursos à distância, visando organizar setor que apresentou crescimento nos últimos anos. As novas regras valem para todo o território nacional, abrangendo todas as instituições que oferecem cursos a distância. A Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), considerou a medida positiva, mas ainda aguarda a íntegra do texto para um posicionamento oficial.
“A partir dessa avaliação, a ABMES adotará as medidas necessárias para defender os interesses legítimos das instituições particulares de ensino superior, inclusive no âmbito jurídico, caso sejam identificadas inconstitucionalidades ou dispositivos que comprometam a sustentabilidade, a livre iniciativa e a qualidade da oferta educacional”, afirmou a associação.
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