No último domingo (4), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu o piso salarial nacional da enfermagem, atendendo a uma ação ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde). Na decisão, o magistrado alega que hospitais públicos, como as Santas Casas e unidades ligadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), poderiam colapsar.
“No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizaram a sua execução, como, por exemplo, o aumento das próprias despesas, terceirizando a conta”, sentenciou o ministro.
Barroso deu um prazo de 60 dias para que os entes públicos e privados esclareçam o impacto financeiro do piso e o tema será discutido com os demais ministros do STF nos próximos dias. O magistrado também argumentou que o estabelecimento do piso no valor atual poderia gerar desemprego e fechamentos de leitos, principalmente no SUS.
“De um lado, encontra-se o legítimo objetivo do legislador de valorizar os profissionais de saúde, que, durante o longo período da pandemia da Covid-19, foram incansáveis na defesa da vida e da saúde dos brasileiros. De outro lado, estão os riscos à autonomia e higidez financeira dos entes federativos, os reflexos sobre a empregabilidade no setor, a subsistência de inúmeras instituições hospitalares e, por conseguinte, a própria prestação dos serviços de saúde”, afirma.
De acordo com a lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), o piso salarial nacional da enfermagem ficou estabelecido em R$ 4.750 e técnicos em enfermagem terão 70% do valor dessa remuneração. Além de estabelecer 50% do salário para auxiliares de enfermagem e parteiras.
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