Na última semana, foi publicada no Diário Oficial da União, via portaria nº 1.248, a medida que insenta famílias beneficiárias do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), de pagarem as prestações de imóveis comprados pelo programa Minha Casa, Minha Vida.
Com a portaria do Ministério das Cidades, a medida vale para os contratos nas modalidades subsidiadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR). A instituição financeira responsável pelos contratos, que é a Caixa Econômica, tem até 30 dias para se adaptar a nova mudança.
“Após esse prazo, os contratos já firmados e que se enquadrem nas regras da isenção terão as cobranças suspensas“, informou o Ministério das Cidades, Jader Filho.
Em setembro deste ano, 21,4 milhões de famílias foram contempladas pelo Bolsa Família, aumento de 1,6% (337,8 mil famílias a mais) em relação a agosto, quando foram 21,1 milhões, de acordo com dados do governo federal.
A nova regra também reduz as parcelas que eram de 120 para 60 meses, nas unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU). Para esses beneficiários, ficou decidido uma redução de 4% para 1% na parcela.
Para as famílias com renda total somada (renda bruta) em até R$ 1.320, subsidiadas pelo FAR, FDS e Rural, e que não fazem parte do Bolsa Família, o valor da prestação mensal deve ser de 10% da renda familiar, e a parcela mínima fica em R$ 80,00.
N o caso das famílias com renda de R$ 1.320,01 a R$ 4.400, a prestação mensal passa a ser de até 15% da renda, ou seja, diminuindo em R$ 66,00 do valor total da parcela.
Caso haja atraso, é acrescentado 1% de juro ao mês.
Criado em 2009, O Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) é uma iniciativa habitacional do governo federal do Brasil, gerenciado pelo Ministério das Cidades.
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