Pessoas que foram condenadas por sentença criminal fundamentada na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) não poderão mais exercer cargo ou emprego público na cidade de São Paulo, inclusive nos âmbitos do Poder Legislativo e da Administração Indireta.
A determinação está na lei municipal 17.910, de 17 de janeiro de 2023, sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes. E publicada no Diário Oficial da cidade de São Paulo.
A nova legislação afirma que ” a vedação prevista perdurará até o cumprimento integral da pena ou até a ocorrência de outra forma de extinção da punibilidade, conforme o caso”.
Um levantamento realizado pelo Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro (ISP), e publicado no último dia 15 de janeiro, revela que, o crime de feminicídio no Estado subiu nos últimos oito anos. Os dados compilados mostram que, em 2020, foram 78 casos, 85 em 2021 e saltou para 97 no ano passado.
Casos de 2023
No Dossiê Mulher do ISP, que traz dados de 2016 a 2020, os números mostram que a maioria das vítimas de feminicídio é morta pelo companheiro ou ex-companheiro (59%) e dentro de casa (59%). A coordenadora executiva da organização Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (Cepia), a advogada Leila Linhares Barsted explica que o feminicídio normalmente envolve uma relação íntima, na qual o homem considera ter a posse da mulher.
“Ou seja, é o machismo que não admite que a mulher fuja do controle desse homem. Então, muitas vezes esses eventos ocorrem exatamente quando as mulheres não querem mais viver em situações de violência e resolvem se separar. Esse machismo se dá exatamente nesse sentido, da ideia de que o homem tem a posse da mulher e quando ele perde a posse, decide então castigá-la”, analisa.