A desembargadora Inês da Trindade Chaves de Melo, da 6ª Câmara Cível, concedeu efeito suspensivo para liberar que as autoridades policiais do Estado do Rio tenham a permissão de utilizarem helicópteros durante operações de caráter excepcional – que em sua grande maioria acontecem em comunidades do estado. A notícia foi divulgada pela coluna do jornalista Ancelmo Gois, no O Globo, nesta sexta-feira (22). O pedido de revisão do caso foi da Procuradoria-Geral do Estado.
A decisão derruba, portanto, a determinação de oito dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto de 2020, que votaram para restringir a atuação de forças de segurança pública no Rio de Janeiro. Para os ministros, o governo deveria usar helicópteros nas operações policiais apenas em casos excepcionais, com justificativa. Também deveriam evitar a realização de operações policiais num raio de 2km de distância de escolas, creches, hospitais e postos de saúde.
Segundo as polícias, a decisão anterior ocasionava o “impedimento total para o próprio sobrevoo em tais áreas, significando a perda de uma modalidade importante de equipamento para policiamento ostensivo e investigativo”. O novo despacho estabelece que os sobrevoos precisam acontecer “em hipóteses concretas e, de caráter eminentemente excepcional na atividade policial”, sendo necessária a apresentação de um relatório a cada operação feita.
“A PGE trabalhou muito para obter a decisão que possibilita às forças de segurança do Estado a utilizarem os helicópteros como apoio aéreo de suas operações. A PGE salienta que o Estado respeitará os procedimentos estabelecidos nas decisões do STF e do TJRJ” explicou o procurador-geral do Estado, Bruno Dubeux, ao jornal O Globo.