O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absorveu, por decisão unânime, o jardineiro Carlos Edmilson que foi condenado a 170 anos de prisão por uma série de estupros, na grande São Paulo. Ele foi indiciado pela polícia com base somente em reconhecimento por foto, e depois presencialmente pelas vítimas, na delegacia. Carlos ficou 12 anos preso, até ser solto na última quinta-feira (26), após um exame de DNA.
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Carlos ficou preso até que exames provaram que ele não era culpado, mas a foto dele continuava no cadastro da Polícia Civil. Para a polícia, Edmilson era o resposnsável por estuprar 10 mulheres em Barueri e na cidade vizinha Osasco, entre 2010 e 2012. “Não tenho nem palavras“, falou Carlos a seus advogados e a jornalistas que estavam ao lado de fora da prisão, quando saiu.
Com a ajuda da ONG Innocence Project Brasil, criada com o objetivo de ajudar com serviços gratuitos vítimas de erros judiciais, o verdadeiro culpado foi indentificado pelo Núcleo de Biologia e Bioquímica do Instituto de Criminalística de São Paulo.
“Infelizmente, C.E.S. (Carlos Edmilson da Silva) não terá de volta os 12 anos que passou preso. Por isso, foi muito significativo o pedido de desculpas da Ministra Daniela Teixeira na sessão de julgamento do último Habeas Corpus”, publicou o Innocence Project Brasil, sobre Carlos Edmilson da Silva, que tinha 24 anos quando foi preso em 10 de março de 2012 pela Polícia Civil de Barueri.
Erros em reconhecimento por foto não são tão pontuais. De acordo com o STJ, em 2023, das 377 decisões tomadas pela Corte que revogaram a prisão temporária ou absolveram réus devido a falhas no seu reconhecimento como autores de crimes, 281, o equivalente a 74,6% dos casos, tiveram como fundamento a existência de erros na identificação por meio de fotografias.
Em nota enviada ao Notícia Preta, a Secretaria da Segurança de São Paulo afirmou que a “Polícia Civil está ciente da decisão do Superior Tribunal de Justiça e analisa as medidas cabíveis a serem tomadas em relação à equipe da investigação, que resultou no indiciamento do homem mencionado pela reportagem” e destacou que “exerce suas atividades dentro da lei, de forma rigorosa, imparcial, e preza por apurações minuciosas”.
Sobre o caso, a nota destaca que na época da investigação, “o conjunto probatório que integrou o inquérito policial incluiu todos os depoimentos das vítimas e o resultado das oitivas realizadas a partir dessas declarações colhidas”, que depois resultou na denúncia e na sentença de prisão.
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