STF concede prisão domiciliar a Fernando Collor por razões de saúde

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O ex-presidente Fernando Collor de Mello, de 75 anos, deixou o Presídio Baldomero Cavalcanti, em Maceió (AL), nesta quinta-feira (1º), após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizar o cumprimento de sua pena em regime domiciliar. A decisão foi fundamentada em laudos médicos que atestam que Collor sofre de doenças graves, incluindo Parkinson, apneia do sono grave e transtorno bipolar.

Condenado em 2023 a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato, Collor havia sido preso em 25 de abril de 2025, após determinação do STF. A defesa apresentou 136 exames médicos que comprovaram o agravamento de seu estado de saúde, o que levou o ministro Moraes a conceder a prisão domiciliar por razões humanitárias.

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Condenado a 8 anos e 10 meses por corrupção e outros crimes investigados na Lava Jato, Collor estava detido em uma cela especial em Alagoas, seu estado de origem. Ministro Alexandre de Moraes, do STF, concedeu prisão domiciliar por questões de saúde.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu parecer favorável à mudança de regime, destacando que a medida é excepcional e proporcional à idade avançada e às condições de saúde do ex-presidente. O ministro Moraes ressaltou que a decisão visa compatibilizar a dignidade da pessoa humana com a efetividade da justiça penal.

Como parte das medidas cautelares, Collor deverá usar tornozeleira eletrônica, terá o passaporte suspenso e está proibido de receber visitas, exceto de advogados, equipe médica e familiares previamente autorizados pelo STF. A Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social de Alagoas será responsável pelo monitoramento eletrônico do ex-presidente.

A condenação de Collor está relacionada ao recebimento de R$ 20 milhões em propinas entre 2010 e 2014, em troca de influência política na BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. Além da pena de prisão, ele foi condenado ao pagamento de multa e está proibido de exercer cargos públicos por prazo equivalente ao dobro da pena.

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