As atitudes racistas geralmente se iniciam no ensino infantil, quando as crianças reproduzem falas e comportamentos aprendidos no meio familiar, ou ao serem vítimas de diferenciação no tratamento docente. Uma pesquisa recente feita em uma creche pública em Minas Gerais mostrou que bebês negros são vítimas dos próprios professores em atos simples como não terem direito a tomar banho.
“Uma escola e um professor que não valorizam o pertencimento étnico-racial dos estudantes criam um desinteresse pela educação. A criança e o jovem passam a querer faltar, a não ligar para as tarefas, muitos ficam agressivos. A internalização de estereótipos também é um fator que leva à não aceitação de si mesmo, da sua origem”, explicou a pesquisadora e professora de História da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), Ana Cristina Juvenal da Cruz, em entrevista ao jornal O Globo.
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Ainda na reportagem sobre educação antirracista, Jaqueline Santos, consultora de equidade racial do Projeto Seta (Sistema de Educação por uma Transformação Antirracista), pontua que é preciso planejar uma gestão educacional entre governos e profissionais da educação. Ela também ressalta que é preciso reconstruir materiais didáticos e implementar atividades que tragam o debate para o ambiente escolar. “Secretarias de Educação e Ministério da Educação devem assumir essa agenda em todas as suas necessidades: fortalecimento do marco legal, formação de profissionais da educação, financiamento de pesquisa e produção de materiais didáticos e paradidáticos, gestão democrática com foco em equidade racial e comunidade escolar sensibilizada, comprometida e engajada na temática, condições institucionais com recursos financeiros, materiais e humanos e monitoramento e avaliação. Tudo isso dá base para a implementação efetiva da temática.”, explica a consultora.
Vale destacar que racismo é crime previsto na Lei 7.716/89 e sempre deve ser denunciado. A legislação define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, prevendo punição de 1 a 5 anos de prisão e multa aos infratores. A denúncia pode ser feita tanto pela internet, quanto em delegacias comuns e nas que prestam serviços direcionados a crimes raciais, como as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que funcionam em São Paulo e no Rio de Janeiro.