Estudantes que fraudaram cotas raciais terão matrículas anuladas na Unirio e UFRJ

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A Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) e Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) cancelarão as matrículas de dois estudantes que se utilizaram, de maneira fraudulenta, da autodeclaração para ingresso nos cursos de Direito e Medicina. A ordem para o cancelamento veio do Ministério Público Federal (MPF) que ajuizou duas ações civis públicas, com pedido de liminar.

Segundo MPF essas autodeclarações se basearam em argumentos sem consistência. “Em todo o país, vem sendo noticiados diversos casos de falsidade na autodeclaração, o que vem dando causa à propositura de ações visando a nulidade do respectivo ingresso eivado de vício”, explicam os procuradores Regionais dos Direitos do Cidadão, Renato Machado, Ana Padilha e Sérgio Suiama, autores das ações.

Estudante da Unirio e integrante da Comissão de Heteroidentificação,que avalia os alunos pretos e pardos, Seimour Souza explica como é a dinâmica: “Na Unirio a comissão é composta por 6 pessoas, 2 alunos, 2 docentes e 2 servidores técnicos. São homens e mulheres de diferentes cidades do brasil pois, a questão étnico racial varia em relação  a cada estado. Caso duas pessoas da comissão digam que o candidato está apto a concorrer às cotas de pretos e pardops ela passa”, explica.

“O aluno chega e faz a auto declaração de frente para a câmera, diz seu nome completo, curso, como se auto declara e como construiu identidade étnica. A comissão não julga o genótipo do aluno, ou seja, a sua família. É de acordo como eles leem a pessoa. O que pesa são os fenótipos. Se for reprovado nessa comissão, depois da divulgação do resultado, o estudante pode recorrer. Depois ele vai pra outra banca, com outras pessoas. Com o vídeo filmado anteriormente este aluno é avaliado novamente. No caso da Unirio essa segunda avaliação é realizada por cinco pessoas”,  resume Seimour.

No caso da estudante da Unirio, a cotista ingressou no curso de Direito por suposta fraude no sistema de cotas do processo seletivo SISU 2017. Através de fotos publicadas nas redes sociais da jovem constatou-se que a aluna não é parda, não fazendo “jus assim ao ingresso no curso pela vaga de cotas”.

A Unirio informou que já regulamentou a Comissão de Heteroidentificação de pretos e pardos do sistema de cotas do Sistema de Seleção Unificada (SISU), sendo esta norma já aplicada a partir do processo seletivo de 2018.2, com comissão para apuração dos candidatos à ação afirmativa relativa à raça. Porém, na seleção da candidata em questão não houve qualquer verificação por parte da Unirio, que exigiu apenas a autodeclaração.

Seimour Souza explica que as normas de avaliação das unidades do estado do Rio são definidas pelo MPF:  “No caso do Rio há uma normativa que recomenda como essa comissão deve funcionar. Em todos os casos tem a participação dos alunos, A comissão não tem caráter retroativo. Não julga as fraudes que já passaram. Hoje não há um dado concreto em relação às fraudes. Na Unirio em 2018 foi uma média de 20% de fraude, mas não sabemos quantas pessoas mentiram para der direito as cotas nos anos anteriores”, conta Seimour

Hoje não há um dado concreto em relação às fraudes. Na Unirio em 2018 foi uma média de 20% de fraude, mas não sabemos”

Já na UFRJ, o candidato ingressou pelo SISU 2018.2 no curso de Medicina, nas vagas próprias a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. “Imagens disponibilizadas pelo próprio aluno revelam que o fenótipo do réu visivelmente não apresenta características de pessoas negras (pretos ou pardos), as quais são (injustificadamente) utilizadas como supostas razões para a prática abominável de preconceito racial no seio da sociedade brasileira”. Mesmo que a UFRJ esteja estudando a implementação de mecanismos para aferição da veracidade da autodeclaração nos futuros editais, fato é que no processo seletivo em que o estudante ingressou no curso de Medicina, não houve qualquer verificação por parte da universidade, que exigiu apenas a autodeclaração acompanhada de uma breve justificativa por escrito.

O MPF defende que seja instaurada, nas instituições de ensino, mecanismos prévios de aferição da veracidade das autodeclarações para os fins da lei. O modelo de aferição e controle deve ser definida por cada instituição de ensino, sem que seja necessário para tal aguardar qualquer definição do Ministério da Educação, respeitando assim a autonomia universitária.

Para o Ministério Público, a interpretação da Lei das Cotas (nº 12.711/12) deve ser para a redução das desigualdades e implementação de isonomia substancial. “Como já compreendeu o STF, a possibilidade de adoção dos sistemas de autodeclaração, de heteroidentificação ou de combinação de ambos para a definição dos beneficiários das cotas são mecanismos necessários para a administração pública no controle de possíveis fraudes”, argumentam os procuradores da República.

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