Conselho de Ética aprova relatório para cassação de Gabriel Monteiro

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A próxima terça-feira (16) será decisiva para a vida política do vereador carioca Gabriel Monteiro (PL). O motivo é que na tarde desta quinta-feira (11), o relator do processo contra o parlamentar, o também vereador Chico Alencar (Psol), pediu a cassação de Monteiro e o relatório foi aprovado por unanimidade, pelos sete vereadores que compõem o Conselho de Ética da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Gabriel Monteiro é acusado de assédio, estupro e forjar vídeos – Foto: Renan Olaz/CMRJ

O relatório pede a cassação por quebra de decoro parlamentar. Monteiro é acusado de estupro, assédio moral e sexual e por forjar vídeos para seu canal do YouTube. Além disso, ele também é acusado de estupro de vulnerável, com uma adolescente de 15 anos e filmar o ato e publicá-lo na internet.

O relator do caso, Chico Alencar, disse que é um dia histórico e simbólico para a Câmara. “O dia de hoje é simbólico porque não é mais meu relatório, mas do Conselho de Ética da Câmara, e acontece em um dia simbólico para a democracia. Um parlamentar tem o dever elementar de se comportar com elevação moral dentro e fora da casa. Ninguém tem a intenção de perseguir um colega”, disse em entrevista coletiva.

Com a aprovação do relatório, o mandato de Gabriel Monteiro fica nas mãos dos demais parlamentares que votarão, em plenário, na próxima terça-feira, a cassação do parlamentar. Para concretizar o afastamento do vereador, são necessários 34 votos, dos 50 possíveis. Apenas Carlos Bolsonaro (Republicanos), um de seus correligionários, não estará presente, uma vez que pediu licença para tratar de assuntos pessoais.

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A defesa do vereador pediu o arquivamento do processo, apresentando um documento com 47 páginas rebatendo as acusações. Em sua defesa, o vereador diz que é “alvo de uma peça acusatória, e não de um relatório”. “O douto parlamentar atua no relatório e no processo como parte, que busca a todo momento demonstrar sua razão e suas expectativas, o que salvo melhor juízo, não é sua função no procedimento jus político”, escreve a defesa.

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