Conmebol multa Olimpia em R$ 157 mil por caso de injúria racial contra jogadores do Flamengo

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O Olimpia terá de pagar 30 mil dólares (cerca de R$ 157 mil na cotação atual) pelo caso de injúria racial na partida contra o Flamengo, em Assunção, no jogo de ida das quartas de final da Libertadores. Na ocasião, jogadores como Gabigol e o goleiro Gabriel Batista foram alvos de insultos racistas. Há registros em vídeo de gritos de “macaco” vindos da arquibancada.

Além da cobrança pelo ato de discriminação da torcida, a Comissão Disciplinar da Conmebol também decidiu multar em 20 mil dólares (cerca de R$ 105 mil) por outras infrações ocorridas no jogo, relacionadas a fogos de artifício e comportamento de jogadores e membros do clube. Ao todo, o clube paraguaio terá de desembolar 50 mil dólares (R$ 262 mil).

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O atacante Gabigol foi um dos insultados pela torcida do Olimpia foto: Foto: Staff Images / CONMEBOL

A situação vinha sendo investigada desde que o Flamengo fez uma denúncia formal, logo após o jogo que terminou 4 a 1 para equipe rubro-negra. Na semana passada, depois de mais de um mês do caso, o Flamengo cobrou resposta a Conmebol

Confira na íntegra a decisão da Conmebol:

“O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,

RESOLVE

1º. IMPOR ao CLUB OLIMPIA uma multa de USD 30.000 (TRINTA MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração aos artigos 9 e 17.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o CLUB OLIMPIA receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. IMPOR ao CLUB OLIMPIA uma multa de USD 20.000 (VINTE MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração aos artigos 3, 15 incisos m) e o), e Artigo 18 incisos e) e q) do Regulamento de Segurança da CONMEBOL e aos artigos 9; 10.2 inciso c); 12.1 e 12.2 inciso h) do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o CLUB OLIMPIA receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.https://df26f7172bbc0f59c37666b5ccb321d4.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html

3º. ADVERTIR expressamente ao CLUB OLIMPIA que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza que ocasionou o presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

4º. NOTIFICAR ao CLUB OLIMPIA.

Contra esta decisão cabe recurso ante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias corridos desde o dia seguinte após a notificação dos fundamentos desta decisão conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá ser cumprido com as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 67.5 do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL, a cota de apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deverá ser paga mediante transferência bancária.”


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