Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprova atualização da Lei de Cotas

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (18), o Projeto de Lei 5.384/2020, que atualiza a Lei de Cotas. O PL prorroga por mais dez anos, até 2033, as cotas nas universidades e institutos federais, e promove algumas mudanças na lei original. O projeto já passou pela Câmara dos Deputados e seguirá agora para o plenário de Senado.

O projeto prevê reserva de 50% das cadeiras nas universidades para negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, estudantes egressos de rede pública de ensino, e quilombolas, recém adicionados na lei. Além disso altera alguns pontos centrais, como a redução da renda per capita familiar máxima do candidato às cotas, que era de até um salário mínimo e meio, e agora é de até um salário mínimo.

Deputada Dandara (PT-MG) relatora do projeto na câmara e o senador Paulo Paim (PT-RS) relator na CCJ do Senado – Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Ao passar pela Câmara, a relatora do projeto, deputada Dandara (PT-MG), já havia incluído uma mudança que, em vez de determinar uma revisão da lei, seja feita uma avaliação a cada dez anos. Tanto ela, como a deputada Carol Dartora (PT-PR) estiveram presentes na votação da CCJ. Isso porque em 2012, quando a primeira lei de cotas foi sancionada, não estava claro no texto se a revisão deveria se após o prazo da revisão o sistema continuaria vigente.

Outra mudança no novo texto, é de estipular a ordem de prioridade para eventuais vagas reservadas para as cotas que não foram preenchidas.

Outra alteração prevista no texto é a divulgação anual de relatório com informações sobre o acesso, a permanência e a conclusão dos alunos beneficiários e não beneficiários da Lei.O projeto de lei que teve como relator o deputado Paulo Paim (PT-RS) seguirá para a votação no plenário da câmara.

Leia mais aqui: Câmara aprova revisão da Lei de Cotas com inclusão de quilombolas

Thayan Mina

Thayan Mina

Thayan Mina, graduando em jornalismo pela UERJ, é músico e sambista.

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