A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado rejeitou por unanimidade, nesta terça-feira (24), a chamada PEC da Blindagem (PEC 3/2021). A proposta previa que deputados e senadores só poderiam responder a processos criminais mediante autorização prévia da Casa Legislativa correspondente e estabelecia foro privilegiado para presidentes nacionais de partidos políticos.
O parecer contrário foi apresentado pelo relator Alessandro Vieira (MDB-SE), que classificou o texto como um “golpe fatal na legitimidade do Parlamento” e alertou que a medida “abria as portas do Congresso para o crime”, ao dificultar investigações de corrupção, lavagem de dinheiro e até homicídio.

O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), afirmou que a decisão “sepultou definitivamente” a PEC, já que a rejeição unânime impede recursos regimentais para que o texto seja levado ao plenário. A expectativa é que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), oficialize o arquivamento.
A derrota da proposta ocorreu após um fim de semana de protestos em todas as 27 capitais do país. No domingo (21), milhares de pessoas foram às ruas contra a PEC da Blindagem e outras iniciativas vistas como tentativas de ampliar privilégios políticos. Estimativas apontam que mais de 40 mil manifestantes ocuparam a Avenida Paulista, em São Paulo, e número semelhante se reuniu em Copacabana, no Rio de Janeiro.
A mobilização foi destacada por senadores durante a votação. Para parlamentares da base governista e da oposição, o recado das ruas deixou claro que a sociedade não aceitaria mudanças constitucionais que reforcem a impunidade.
O que é essa “PEC da Blindagem” (PEC 3/2021)
A PEC havia sido aprovada na Câmara dos Deputados em 17 de setembro, com apoio expressivo de partidos do Centrão. O texto previa ainda que a autorização para abertura de processos contra parlamentares seria votada de forma secreta e no prazo de até 90 dias. A emenda chegou ao Senado sob forte contestação de juristas, entidades da sociedade civil e partidos de oposição.
Também havia previsão de que essa autorização seria dada por voto secreto da maioria absoluta dos membros da casa legislativa, e que o processo teria de ser deliberado em até 90 dias após o recebimento de ordem do Supremo Tribunal Federal (STF).
A PEC também ampliava prerrogativas de foro para presidentes nacionais de partidos políticos com representação no Congresso, para infrações penais comuns.
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