A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou na última quarta-feira (12), o projeto da “Lei Barbara Penna” que proíbe que condenados por violência doméstica se aproximem da casa ou do local de trabalho da vítima e de seus familiares (PL 2.083/2022). A proposta também iguala à tortura crimes físicos ou mentais praticados repetidamente contra mulheres.
O projeto de lei foi aprovado com 24 votos favoráveis. O texto original de autoria da senadora Soraya Thronicke (União Brasil-MS) não incluía a equiparação da violência doméstica de forma ininterrupta à crimes de tortura. Porém, durante a reunião o relator Eduardo Braga (MDB-AM) aceitou a emenda do senador Fabiano Contarato (PT-ES) que propõe classificar a submissão reiterada da mulher à crime de tortura.

O senador justifica que com essa modificação é possível punir de forma integral o criminoso antes que seus atos evoluam para um assassinato.
A proposta tem o objetivo de intensificar as regras da Lei de Execução Penal visando reduzir que crimes assim se repitam. O relator ainda pretende aplicar regime disciplinar diferenciado passando a ser punitivo e não apenas cautelar. O projeto também estabelece a transferência obrigatória de presos para presídios de outros estados ou até mesmo federais, se houver ameaças ou pratique violência contra mulher ou seus familiares durante cumprimento da pena.
Ao longo da leitura do parecer, o relator Braga ressaltou que mais de 21 milhões (37,5%) de brasileiras sofreram violência nos últimos 12 meses, dados fazem parte da pesquisa da Datafolha em parceria com Fórum Brasileiro de Segurança Pública. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou decisão terminativa sobre o projeto, o que significa que não precisa passar pelo Plenário do Senado antes de ir para a Câmara.
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