O Projeto de Lei (PL) 5760/23, que prevê instaurar uma política de apoio e proteção para o trabalhador ou trabalhadora doméstica resgatado de condição análoga à escravidão, foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última terça-feira (03). Agora o texto segue para ser analisado pelo Senado.
O PL é de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), e foi aprovado com mudanças no texto original, feitas pela relatora, a deputada Benedita da Silva (PT-RJ). Na proposta aprovada os trabalhadores resgatados nessas condições devem ser inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e em cadastros de programas sociais estaduais e municipais.
Além disso também terão direito a medidas protetivas se dterminadas pelo juiz, e caso atendam os requisitos paa o progama, terão prioridade na concessão de Bolsa Família. Esse direito já abrange todas as pessoas resgatadas de condição análoga à de escravo. Em 2023, 3.190 trabalhadores foram resgatadaos nessa condição, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego.
Dentre as ações estabelecidas para a proteção desses trabalhadores, também está o aumento de três para seis parcelas a receber pelas pessoas resgatadas, e se no processo a vítima tiver sofrido lesão corporal, a pena do acusado poderá ser de 2 a 5 anos de reclusão, enquanto a pena padrão é de detenção de três meses a um ano.
“São disposições que contribuirão para resgatar não somente as pessoas submetidas ao trabalho doméstico em condições análogas à de escravo, mas também a sua dignidade e cidadania, muitas vezes vilipendiadas por décadas ou, pior ainda, por toda uma vida“, disse a relatora Benedita da Silva.
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