O uso de máscaras, adereço comum em festas a fantasia e blocos carnavalescos, está proibido durante o Carnaval na cidade de Araçoiaba, no Grande Recife. A restrição voltou a chamar atenção após a prefeitura publicar um alerta nas redes sociais lembrando que a medida está prevista na Lei Municipal 33/98, sancionada há quase três décadas.
Segundo a gestão municipal, a norma tem como objetivo garantir a segurança da população, dos foliões e dos profissionais que atuarão durante o período festivo. Na publicação feita no Instagram, a prefeitura informou que a Polícia Militar, a Polícia Civil e a Guarda Municipal podem abordar pessoas com o rosto coberto e solicitar a retirada do acessório.

O comunicado menciona que, além de máscaras, a proibição se estenderia a capuzes, capacetes, pintura facial e qualquer objeto que dificulte a identificação da pessoa. No entanto, o texto original da lei não faz menção a esses itens nem prevê a retenção de objetos, limitando-se à proibição do uso de máscaras no período carnavalesco e em outras festas públicas.
A norma estabelece uma exceção: integrantes de blocos carnavalescos podem utilizar máscaras desde que todos os membros estejam previamente cadastrados e identificados junto à Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo do município. Pessoas que não residem em Araçoiaba e estejam na cidade durante o Carnaval também devem apresentar documento de identificação.
A repercussão da medida gerou debate jurídico sobre a constitucionalidade da regra. Para o constitucionalista Marcelo Labanca, professor da Universidade Católica de Pernambuco, a lei viola o direito à liberdade individual garantido pela Constituição.
“A lei, ao proibir o uso de máscara em locais públicos de maneira genérica, viola o direito à liberdade do cidadão. A liberdade não é absoluta, mas qualquer restrição precisa ser proporcional ao objetivo que se quer atingir”, afirmou.
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Já a procuradora federal Fabiana Augusta, professora de Direito Público e diretora da OAB-PE, avalia que, apesar de a norma parecer restritiva, ela não afronta diretamente a Constituição.
“Há a possibilidade de a pessoa utilizar máscara desde que se cadastre antes. Não se trata de uma proibição absoluta, mas de uma exigência administrativa para fins de identificação”, explicou.
Procurada, a Prefeitura de Araçoiaba afirmou que “respeita o debate público e as diferentes interpretações jurídicas em torno da Lei Municipal nº 33/98 e do decreto que a regulamenta”. Segundo a gestão, ambos estão amparados no ordenamento jurídico, seguindo práticas já adotadas por outras cidades do país em eventos de grande porte, sempre priorizando o bem-estar coletivo, a ordem pública e a segurança da população.
A prefeitura declarou ainda que a legislação foi aplicada no exercício da autonomia administrativa municipal, com foco no interesse público e, principalmente, na segurança da população, dos foliões e dos profissionais que atuarão durante o carnaval. Destacou também que o uso de máscaras que dificultem ou impossibilitem a identificação das pessoas pode comprometer ações preventivas e a atuação das forças de segurança.
De acordo com a gestão, a norma não proíbe fantasias nem manifestações culturais, preservando a alegria e a tradição do carnaval, mas estabelece limites objetivos quando o uso de adereços compromete a identificação. A prefeitura afirmou ainda que a medida teve grande aprovação popular, refletindo um desejo coletivo por um carnaval mais seguro, organizado e tranquilo.
Enquanto a discussão jurídica permanece, a medida reacende um debate mais amplo sobre os limites entre políticas de segurança pública e o direito à livre manifestação cultural durante uma das festas mais tradicionais do país.









