Novas regras de transição para cumprir as exigências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entraram em vigor na última segunda-feira (1), conforme determina a Reforma da Previdência. Alguns pré-requisitos, como idade mínima, tempo de contribuição e pontuação, serão modificados para pessoas que queriam garantir a aposentadoria.
A partir de 2024, as novas regras preveem que as mulheres precisam atingir 30 anos de contribuição e 58 anos e seis meses de idade para garantir a aposentadoria. Já os homens, precisam ter 35 anos de contribuição e 63 anos e seis meses de idade. Porém, a idade mínima progressiva irá subir a cada seis meses, até atingir o limite de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres.
Uma outra forma de se aposentar é através do sistema de pontos, que faz a soma da idade com o tempo de contribuição. Em janeiro, a pontuação mínima para as mulheres será de 91 pontos, para os homens, 101. O tempo de contribuição é o mesmo, mas esta regra aumenta um ponto a cada ano até as mulheres atingirem 100 pontos e os homens 105 pontos.
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A Reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, foi proposta pelo governo Bolsonaro, embora já tramitasse no governo Temer, com a justificativa de equilibrar os gastos da União e ser mais eficiente para conter o crescimento da despesa previdenciária.
O aumento das desigualdades de gênero foi uma das justificativas apresentadas por quem era contra a reforma, pois ao aumentar a idade mínima de contribuição para as mulheres, a jornada dupla, ou até mesmo tripla, que elas enfrentam era desconsiderada.
A outra foi que os mais ricos do país não seriam afetados da mesma maneira que os mais pobres, o que aumentaria as desigualdades sociais e também econômicas.