O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) emitiu nesta terça-feira (05) uma recomendação determinando que a Secretaria do Estado da Saúde (Sesau/AL) registre as informações de raça e cor dos pacientes diagnosticados com Covid-19 no Estado. A decisão, expedida pelas 61º e 26º Promotorias de Justiça de Maceió, foi emitida após provocação do Instituto do Negro de Alagoas (INEG), que reivindicou a inclusão dos dados relacionados a raça e cor nos boletins epidemiológicos divulgados pelo Estado sobre a Covid-19.
Em sua provocação, o INEG reforça que o Estado brasileiro já reconhece a necessidade do poder público em garantir que os dados coletados nos serviços de saúde respeitem a composição étnica da população, através do registro de “cor/raça” em todos os seus formulários. “A instituição do quesito cor/raça em documentos oficiais, bem como sua divulgação por parte dos poderes públicos constitui medida de fundamental importância para obtenção de diagnóstico e posterior adoção de medidas sociais que visem a superação das desigualdades raciais e a promoção dos segmentos populacionais historicamente discriminados”, defende o Instituto.
Além de acionar o Ministério Público, o INEG também solicitou diretamente da Secretaria de Saúde de Maceió e da Secretaria Estadual de Saúde que incluíssem o fator raça e cor em seus formulários e boletins epidemiológicos.
O MP/AL também recomendou que as informações de raça e cor coletadas entre os pacientes da Covid-19 sejam divulgadas nos boletins emitidos pelo Centro de Informações Estratégicas e Resposta em Vigilância em Saúde (Cievs/AL) e que os periódicos já divulgados sejam ratificados contendo essas informações em destaque.
A recomendação determina ainda que os dados devem ser preenchidos dentro dos padrões utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os destinatários têm até 72 horas após a notificação para responder à recomendação.
Determinação
Também na última terça-feira (05), a Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou que os dados registrados e divulgados sobre os casos de coronavírus no país incluam, obrigatoriamente, informações sobre a etnorraça dos infectados. A decisão, liminar, atendeu a um pedido da Defensoria Pública da União e do Instituto Luiz Gama (ONG que luta contra o preconceito) e reconheceu a necessidade de identificar grupos mais vulneráveis à pandemia.
Conforme a decisão, a União deve determinar diretrizes para as secretarias de Saúde para o preenchimento obrigatório dos marcadores etnorraciais. Também devem ser registrados e divulgados dados de localização e de gênero.
A exigência se aplica tanto a dados de contaminação quanto de mortalidade e inclui ainda que as informações passem a ser divulgadas, “a fim de melhor direcionar as políticas públicas de proteção à saúde da população mais vulnerável”.
A defensoria também considera importante relacionar gênero e raça e cita que mulheres negras chefiam famílias com mais frequência que as brancas e também estão mais frequentemente em domicílios com mais de três moradores utilizando um mesmo cômodo como dormitório.
A DPU também argumenta que a inclusão das informações atende a recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que pede especial atenção a “mulheres, povos indígenas, pessoas afrodescendentes, trabalhadores e pessoas que vivem em pobreza ou extrema pobreza, especialmente trabalhadores informais e pessoas em situação de rua”.