A Advocacia Geral da União (AGU) declarou ser contra a possibilidade de estados e municípios instituírem o feriado da Consciência Negra, comemorado no dia 20 de novembro. Segundo a AGU, a criação de feriados afeta as relações de trabalho e, de acordo com a Constituição, apenas a União pode legislar em questões envolvendo direitos trabalhista. O parecer da AGU consta em uma ação onde a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) pede que seja declarada a constitucionalidade do feriado no município de São Paulo.
No Brasil, 1.260 cidades aprovaram leis decretando feriado do Dia da Consciência Negra, data que lembra a morte de Zumbi dos Palmares, líder do Quilombo dos Palmares e símbolo da luta do povo negro contra a escravidão.
O dia 20 de Novembro foi incluído em 2003 no calendário escolar nacional. Mas, somente em 2011, a então presidenta Dilma Rousseff (PT) sancionou a Lei 12.519 que instituiu oficialmente a data como o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. Até hoje, cada estado ou cidade brasileira tem de aprovar uma lei regulamentando o feriado cujo objetivo é fazer uma reflexão sobre a luta do povo negro.
Segundo matéria publicada no jornal O Globo, a CNTM apresentou a ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro em razão de uma decisão da Justiça paulista determinando que os empregados das indústrias paulistanas não se submetessem mais ao feriado do Dia da Consciência Negra.
“O feriado instituído pelo Município de São Paulo/SP interfere nas relações empregatícias reguladas pela Consolidação das Leis do Trabalho (aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943), sendo que o valor histórico e cultural da data não constitui argumento apto a justificar invasão da competência privativa da União para dispor sobre feriados”, diz trecho do parecer.
Os feriados religiosos, como o de Nossa Senhora Aparecida (12/10) e a sexta-feira da Paixão não foram, entretanto, não foram questionados pela AGU. Mas segundo a Advocacia Geral da união “a criação de feriados ocasiona reflexos nas relações de trabalho, em razão da obrigatoriedade, em regra, do pagamento em dobro da retribuição devida pela atividade eventualmente exercida nos dias de feriados civis e religiosos”. Destacou também que há algumas exceções em que é possível estados e municípios criarem feriados, mas o Dia da Consciência Negra não estaria entre eles.