A cantora Ludmilla foi a primeira convidada da segunda temporada do podcast Quem Pode, Pod, apresentado por Giovanna Ewbank e Fernanda Paes Leme. Durante o bate-papo, Ludmilla falou sobre diversos temas, incluindo seu relacionamento com a esposa, Bruna Gonçalves, e sua carreira musical. No entanto, um dos assuntos que mais chamou a atenção foi a recente decisão do juiz responsável pelo caso de injúria racial que ela move desde 2017 contra Marcão do Povo, apresentador do programa Primeiro Impacto, no SBT.
Ludmilla acusou o apresentador de chamá-la de “pobre” e “macaca” com ódio, mas o juiz teria aceitado a justificativa de que ele não quis ofendê-la. A cantora revelou ainda que estava insatisfeita com a defesa oferecida por seu antigo advogado e que agora conta com uma nova equipe para defendê-la.
Em uma nota enviada ao Estadão, Ludmilla desabafou sobre a decisão da justiça e afirmou que pretende recorrer. “Ontem foi mais um dia difícil na vida de quem luta contra o preconceito”, escreveu. “Entendam de uma vez por todas: mesmo quando eu estou na cadeira de vítima dão um jeito de me sentar na de vilã”, completou.ccc
A denúncia de injúria racial feita por Ludmilla é um exemplo dos desafios enfrentados diariamente pela população negra no Brasil. É preciso que casos como esse sejam expostos e combatidos para que a justiça seja feita e a igualdade racial seja alcançada.
Injúria Racial x Racismo
Injúria racial está no Código Penal brasileiro, previsto na Lei n. 7.716/1989 e consiste em ofender a honra de alguém se valendo de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível.
A pena para injúria racial é de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. De acordo com o dispositivo, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
Já o crime de racismo, previsto na Lei n. 7.716/1989, implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos. Nesses casos, cabe ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor. A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo, por exemplo, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre outros.
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