Pelo menos 40 universidades federais não cumpriram a Lei de Cotas, revela DPU

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De acordo com um relatório realizado pela ABPN (Associação Brasileira de Pesquisadores/as Negros/as) e DPU (Defensoria Pública da União) a oferta de vagas para o período de 2013 a 2019 foi inferior ao previsto na LEI Nº 12.711, de 29 de Agosto de 2012, conhecida como “Lei de Cotas”.  Isso implica em dizer que 19,4% ou 73.841 vagas que deveriam ter sido destinadas às cotas raciais em universidades federais, não foram.

A Lei de Cotas, publicada em 2012 e que neste ano completou dez anos, estabelece que 50% das vagas de cursos de graduação de universidades e institutos federais sejam destinadas a estudantes de escola pública. Além dessa cota social, ela especifica a reserva também para alunos negres (pretos, pardos) e indígenas que deve ser proporcional à população de cada estado.

Responsabilidade de fiscalização é do MEC / Foto: Pexels

A pesquisa incluiu 64 universidades federais nacionais através de ofício encaminhado pela DPU. Entre os anos de 2020 e 2021 a Defensoria procurou por todas as 69 instituições do país, mas  destas, a Universidade Federal do Pará (UFPA), a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS),  a Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT), a Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPAR), a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e a Universidade Federal de Catalão (UFCAT) não responderam ao ofício.

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Ainda segundo o relatório da ABPN e da DPU, o Brasil conta atualmente com 69 universidades federais, das quais 59 foram instituídas antes do ano de 2013, ou seja, antes da vigência da Lei de Cotas. Entre os anos de 2004 e 2012, 23 universidades já adotavam algum tipo de política de ação afirmativa destinada às pessoas negras, sendo 21 dessas na forma de reserva de vagas e duas na Universidade Federal de Minas Gerais e na Universidade Federal do Rio Grande (FURG), como concessão de bônus.

A partir da aprovação da Lei de Cotas,  todas as 69 instituições deveriam ter seguido a distribuição conforme a lei, mas a oferta foi inferior ao previsto em lei. A responsabilidade sobre o monitoramento da aplicação das cotas e que elas sejam destinadas às pessoas que enquadram nos critérios, ou seja, que se evitem fraudes é do Ministério da Educação, o que de acordo com o relatório não tem sido realizado.

“Ainda não existem medidas de monitoramento que garantam uma análise completa da eficácia da Lei de Cotas, demonstrando a ausência de esforços dos órgãos responsáveis na defesa da eficácia da ação afirmativa de reserva de vagas às pessoas negras”, conclui o relatório (Leia AQUI o relatório completo).

A defensoria ainda demonstrou que apenas 47 instituições possuem comissões de heteroidentificação, aquele grupo formado por professores, servidores e alunos que avaliam os dados informados pelos candidatos e evitar fraudes.

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