A Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara dos Deputados oficializou, nesta terça-feira (24), um relatório que evidencia a preocupação com o Projeto de Lei (PL) 490/2007, que prevê mudanças no reconhecimento da demarcação das terras indígenas. O relatório foi feito pelo Escritório Regional para a América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH).
Segundo o documento, “o PL desafia o estabelecido na Constituição e as obrigações internacionais assumidas pelo Brasil”. Ele fala ainda que o projeto “está no contexto de uma agenda parlamentar anti-indígena, na forma mais colonial de exploração e controle do ‘outro’, sendo uma evidente tentativa de neutralizar o artigo 231 da Constituição, referente aos direitos dos povos originários”.
A Comissão solicitou o parecer em junho, e ele foi entregue pessoalmente pelo representante regional para América do Sul do ACNUDH, Jan Jarab. O porta-voz da ONU manifestou preocupação com os ataques sofridos pelos povos indígenas no país e com o enfraquecimento de políticas que garantam a sua proteção.
O documento aponta que o PL 490 – que está em tramitação na Câmara do Deputados sem data para ser votado – incorpora a chamada “tese do marco temporal”, estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por esse critério, a tese do “marco temporal” aponta que as populações indígenas só podem reivindicar demarcações de terras em que já estivessem estabelecidas antes da data da promulgação da Constituição de 1988.
“A CIDH [Comissão Interamericana de Direitos Humanos] vê como grave e preocupante a situação dos povos e comunidades indígenas do Brasil. Aos registros de ameaça e invasão aos seus territórios por não indígenas, somam-se profundos desafios quanto à titulação e proteção de suas terras e, em inúmeros casos, os povos e comunidades indígenas se veem sem a necessária proteção do Estado”, diz o relatório.
Marco temporal
O PL 490/2007 determina que é necessária a comprovação da posse da terra no dia da promulgação da Constituição Federal de 1988 para que os indígenas tenham direito à área. Pela legislação atual, não há necessidade de comprovação de posse em data específica.
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Hoje, para demarcar terras é necessário a abertura de um processo administrativo dentro da Funai, com criação de um relatório de identificação e delimitação feito por uma equipe multidisciplinar. Além da implementação do marco temporal, o projeto de lei proíbe a ampliação de terras que já foram demarcadas previamente, independentemente dos critérios e da reivindicação por parte dos povos indígenas interessados.
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