O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região negou a solicitação de suspensão do afastamento de Sergio Camargo da gestão pessoal da Fundação Palmares. Com a decisão, o desembargador do trabalho Brasilino Santos Ramos, presidente do TRT-10, reafirma a primeira decisão em que Camargo não pode nomear e exonerar servidores.
O requerimento da suspensão foi feito pela Fundação Palmares, segundo o documento enviado à justiça, a decisão de afastamento de Sérgio Camargo desta função fere a ordem administrativa e prejudica as políticas da instituição.
De acordo com a sentença do Tribunal Regional do Trabalho, o requerimento da Fundação Palmares não possui provas concretas que leve a justiça suspender o afastamento. “Constata-se que a parte não comprova, de forma irrefutável, em que sentido a ordem pública administrativa está a ser afetada em razão da medida judicial que determinou o afastamento”, informa a decisão.
Ainda na sentença, Brasilino Santos Ramos, presidente do TRT-10, diz que “havendo elementos iniciais de prova, mesmo que em cognição sumária, de desrespeito à dignidade do trabalhador e, por decorrência, ao trabalho digno, sendo reversível a medida, há de se inibir de forma concreta qualquer conduta que vilipendia a pessoa humana”, finaliza a decisão.
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Sergio Camargo foi afastado da gestão pessoal da Fundação Palmares em 11/10/2021 a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT). Na solicitação o MPT informa que Camargo cometeu os crimes de assédio moral, perseguição ideológica e discriminação contra funcionários.