Cada R$ 1 investido em projetos da Lei Rouanet gerou R$ 7,59 em movimentação econômica no Brasil em 2024. O dado é da Pesquisa de Impacto Econômico da Lei Rouanet, realizada pela Fundação Getulio Vargas (FGV), a partir de encomenda do Ministério da Cultura em parceria com a Organização de Estados Ibero-Americanos (OEI). O estudo inédito foi divulgado nesta terça-feira (13), em evento realizado em São Paulo.
A pesquisa analisou os recursos aplicados em projetos culturais incentivados pela Lei Rouanet e o impacto total gerado tanto pelos gastos diretos das produções quanto pelas despesas do público que participou das atividades. Segundo o levantamento, os projetos movimentaram R$ 25,7 bilhões na economia brasileira em 2024. Deste total, R$ 12,6 bilhões correspondem a impactos diretos e R$ 13,1 bilhões a efeitos indiretos.

Os dados também indicam que a execução dos projetos foi responsável pela criação ou manutenção de 228.069 postos de trabalho no país. Desse total, 152.701 são empregos diretos e 75.368 indiretos, considerando vagas sustentadas pelos gastos dos projetos e pelo consumo associado às atividades culturais.
A movimentação econômica gerada resultou ainda em R$ 3,9 bilhões em arrecadação tributária municipal, estadual e federal. Para a ministra da Cultura, Margareth Menezes, os números reforçam a relevância do mecanismo de incentivo. Segundo ela, o estudo oferece dados atualizados e baseados em fontes oficiais sobre os impactos da política cultural na economia e na sociedade.
A Lei Rouanet integra o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e funciona por meio de incentivo fiscal. O governo federal autoriza que empresas e pessoas físicas destinem parte do imposto de renda devido ao financiamento de projetos culturais previamente aprovados pelo Ministério da Cultura. Não há repasse direto de recursos públicos aos proponentes; os valores são captados junto a patrocinadores e depositados em contas vinculadas aos projetos, com acompanhamento governamental.
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Empresas podem deduzir até 4% do imposto devido, enquanto pessoas físicas podem abater até 6%, desde que façam declaração completa. Os projetos passam por análise técnica e jurídica antes de serem autorizados a captar recursos.
A fiscalização ocorre por meio do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), onde são registrados todos os gastos, notas fiscais e comprovantes. Órgãos como Tribunal de Contas da União, Controladoria-Geral da União e Receita Federal também acompanham a aplicação dos recursos. Além disso, qualquer cidadão pode consultar dados sobre captação e execução financeira no portal Versalic.









