Famílias de pessoas com autismo têm direito a comprar carro com até 30% de desconto

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STJ garante benefício mesmo para não condutores. - Foto: pexels

Famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito a comprar veículos com redução de até 30% no valor final, por meio da isenção de impostos federais e estaduais. O benefício, que inclui IPI, ICMS e IPVA, busca assegurar mobilidade, inclusão e qualidade de vida a pessoas com deficiência e seus cuidadores, um tema especialmente relevante em um país onde a desigualdade social restringe o acesso a direitos básicos.

De acordo com as normas em vigor, pessoas autistas podem solicitar a isenção no Sistema de Concessão de Isenção (Sisen), mediante apresentação de laudo médico e documentos que comprovem a necessidade do veículo para locomoção. A autorização pode ser usada a cada dois anos para o IPI e a cada quatro para o ICMS, sem limite de quantidade de compras ao longo da vida do beneficiário.

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STJ garante benefício mesmo para não condutores. – Foto: pexels

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou a proteção às famílias. O tribunal determinou que pessoas com autismo têm direito ao benefício mesmo que não sejam condutoras, e que o veículo pode ser dirigido por pais, responsáveis legais ou cuidadores. A exigência de que o próprio beneficiário conduza o carro foi considerada discriminatória e inconstitucional. A Corte também ressaltou que receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não impede o acesso à isenção.

Especialistas destacam que a isenção de impostos tem impacto direto na vida das famílias, especialmente das mais pobres, que enfrentam longas distâncias para acessar terapias, atendimentos de saúde e escolas especializadas. Em contextos racializados, marcados por desigualdade territorial, a mobilidade se torna ainda mais crucial para garantir direitos básicos a crianças e jovens negros com TEA, que muitas vezes vivem em regiões periféricas com oferta limitada de serviços públicos.

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Para solicitar o benefício, é necessário apresentar laudos com CID, documentos pessoais, comprovante de residência e declarações de uso do veículo. Caso o pedido seja negado injustamente, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente.

A decisão do STJ reforça que mobilidade é um direito e não um privilégio. Ao garantir o acesso ao transporte adaptado, o Estado cumpre seu papel na promoção da inclusão e da dignidade humana, princípios essenciais para que pessoas com autismo e suas famílias vivam com autonomia e segurança.

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