O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) autorizou nesta quinta-feira (28) o início do processo de aplicação da Lei da Reciprocidade Econômica contra os Estados Unidos, após o governo norte-americano impor tarifas adicionais de 50% sobre produtos brasileiros, medida que entrou em vigor no início de agosto.
A decisão brasileira é uma resposta direta ao governo do ex-presidente americano Donald Trump, que anunciou as sobretaxas em um movimento unilateral que, segundo o Palácio do Planalto, prejudica a competitividade das exportações brasileiras. O Ministério das Relações Exteriores foi encarregado de dar andamento ao processo, com apoio técnico da Câmara de Comércio Exterior (Camex), que terá um prazo de até 30 dias para avaliar as possíveis contramedidas.

A Lei da Reciprocidade, sancionada em abril deste ano e regulamentada em julho, permite que o Brasil adote medidas proporcionais contra países que adotem práticas comerciais consideradas prejudiciais. Entre as medidas previstas estão retaliações tarifárias, restrições a investimentos estrangeiros, suspensão de concessões comerciais e outras ações relacionadas à propriedade intelectual e contratos públicos.
Segundo o governo, a iniciativa brasileira busca preservar o equilíbrio nas relações comerciais internacionais e proteger setores estratégicos da economia. A resposta será conduzida por um grupo interministerial, que avaliará os impactos das tarifas norte-americanas e definirá as ações cabíveis com base em critérios técnicos e jurídicos.
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O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, afirmou que a intenção não é escalar o conflito, mas defender a soberania comercial do país e forçar o diálogo diplomático com os Estados Unidos.
Além da medida interna, o Brasil mantém canais abertos com a Organização Mundial do Comércio, mas considera a Lei da Reciprocidade um mecanismo mais ágil e eficiente para responder a situações como esta.
A notificação oficial ao governo norte-americano está prevista para esta sexta-feira (29), marcando o início formal do procedimento previsto na legislação.