Os ministros já formaram maioria para manter o ex-presidente detido, em votação que teve início na última sexta-feira (25)
O Superior Tribunal Federal (STF) retomou nesta segunda-feira (28), em sessão virtual, o julgamento sobre a prisão do ex-presidente Fernando Collor. A prisão imediata de Collor ocorreu na última sexta-feira (25), após a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que também negou os recursos da defesa de Collor.
A sessão teve início, a partir de 11h da manhã. Por estar sendo realizada em plenário virtual, os ministros podem mandar suas manifestações até 23:59 desta segunda. No último julgamento, cinco ministros já votaram acompanhando o relator do caso, Alexandre de Moraes, foram eles: Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Dias Toffoli.
Votam nesta segunda, os ministros: Gilmar Mendes, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e André Mendonça. O ministro Cristiano Zanin não vai participar do julgamento porque se declarou impedido, na última sexta-feira (25). A justificativa é que ele atuou como advogado em casos da operação Lava Jato.

Linha do tempo do processo e condenação de Collor
O ex-presidente detido foi denunciado pela Procuradoria Geral da Unição (PGR) em 2015 por corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa, peculato e obstrução de Justiça.
Em 2017, Collor se tornou réu no STF, e foi ´´descartado´´ as acusações de peculato e obstrução de Justiça.
Em 2023, ao condenar Collor, o crime de organização criminosa já estava prescrito – ou seja, não cabia mais punição. Restando somente os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Em 2025, Collor foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro na Lava Jato em um esquema ligado a contratos da BR Distribuidora.
O caso está sendo julgado no STF porque, na época da denúncia, o político era senador pelo PTB de Alagoas. Quatro pessoas ligadas a ele também foram denunciadas.
Corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Na acusação feita pela PGR em 2015, Fernando Collor teria recebido entre 2010 e 2014 um valor de R$ 26 milhões de propina por ter “intermediado” contratos firmados pela BR Distribuidora, à época vinculada à Petrobras. Para os ministros do STF, a propina devidamente comprovada foi no valor de R$ 20 milhões.
A denúncia também aponta que Collor, usava sua influência na BR Distribuidora para favorecer determinadas empresas, e, em troca, recebia uma “comissão” sobre os contratos firmados.
Os contratos envolviam revenda de combustíveis, construção de bases para distribuição e gestão de pagamentos e programas de milhagem.
Três delatores da Lava Jato incluíram a participação de Collor nos seus relatos:
- O doleiro Alberto Youssef disse que o ex-presidente recebeu R$ 3 milhões;
- O dono da construtora UTC, Ricardo Pessoa, citou R$ 20 milhões em propina;
- Auxiliar de Youssef, Rafael Ângulo disse que entregou pessoalmente a Collor R$ 60 mil em notas de R$ 100 em um apartamento em São Paulo – dinheiro de corrupção.
A PF durante as investigações apreendeu três veículos em uma casa de Collor em Brasília: uma Ferrari, um Porsche e uma Lamborghini. Todos, em nome de empresas de fachada.
Segundo as investigações, a compra de carros luxuosos, imóveis e obras de arte era uma estratégia para lavar o dinheiro da corrupção.
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