Após o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) publicar uma norma sobre o aborto legal em menores de idade vítimas de violência sexual, a Justiça Federal do Distrito Federal decidiu extinguir a ação apresentada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) contra a resolução.
De acordo com a juíza federal Liviane Kelly Soares, da 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, a senadora não tem legitimidade para apresentar a ação, e que apenas o Congresso de forma coletiva, poderia questionar a resolução.
“O Supremo Tribunal Federal também já se manifestou no sentido de que o poder de fiscalização previsto na Constituição Federal é atribuído ao órgão coletivo, e não aos membros do Congresso Nacional de forma individual“, afirma a juíza, segundo o G1.
Além disso, Liviane também pontuou que Damares não participa do Conanda, logo, não poderia questionar os atos do colegiado. Apesar da decisão, ainda há a possibilidade de apreentar resurso.
N dia 08 de janeiro, a Conanda publicou no Diário Oficial da União, a resolução com orientações para o aborto legal em crianças e adolescentes, após autorização da justiça. A resolução foi aprovada pelo Conselho em 23 de dezembro, mas foi suspensa em seguida por conta da ação movida por Damares.
Na prática, a resolução estabelece diretrizes para orientar o poder público em casos de meninas vítimas de violência sexual, e que buscam realizar o aborto legal já previsto na lei brasileira atual. No país, o aborto é legal não só em caso de violência sexual, mas também em casos de anencefalia fetal e em casos em que a gravidez coloque a vida da mãe em risco.
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