“Um absurdo jurídico”, dizem advogados de homem negro acusado de injúria racial contra branco

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Um processo de “racismo reverso” vem ganhando contornos polêmicos neste ano. Em janeiro o Ministério Público de Alagoas apresentou uma denúncia de injúria racial contra um homem negro baseada na queixa-crime de um italiano, chamado de “cabeça europeia branca escravagista”. Em exclusiva ao Notícia Preta os advogados do Instituto do Negro de Alagoas (INEG-AL) responsáveis pela defesa, disseram que a existência do processo é “um absurdo jurídico”.

O suposto “racismo reverso” ocorreu em uma conversa pelo Whatsapp entre o homem negro Ítalo Tadeu de Souza Silva, e o italiano Antonio Pirrone. Os advogados do INEG-AL atuam na defesa de Ítalo tanto no processo originário que tramita na 1ª vara de Couripe, Alagoas, quanto em um Habeas Corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O Instituto do Negro de Alagoas (INEG-AL) está acompanhando o caso /Foto: Pexels

Anteriormente o INEG já havia entrado com um Habeas Corpus na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, que decidiu manter a ação penal, sob o argumento de que: “O crime em questão [injúria racial] pode ser cometido contra qualquer pessoa, independentemente da sua cor, raça ou etnia, caracterizando-se por ofender a dignidade de alguém”.

O INEG recorreu ao STJ e o caso tomou proporções maiores ao chegar na instância superior. O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCcrim) solicitou integrar a ação como amicus curiae, ou seja, para fornecer subsídios ao judiciário para melhor decisão. Além disso o Instituto de Defesa da População Negra (IDPN) se juntou na ação que consideram um absurdo:

“Um perigoso precedente, no qual o sistema de justiça brasileiro se utilizaria de uma norma proposta para proteger grupos socialmente minoritários para subjugar e punir esses mesmos grupos, protegendo grupos hegemônicos historicamente”, disse o INEG ao Notícia Preta.

Para a defesa de Ítalo, considerar que um homem branco, europeu, pode ser vítima de injúria racial em razão de sua condição de homem branco, é negar a própria existência e conceituação básica do racismo, onde este somente existe em razão de séculos de dominação e opressão de um povo e de uma raça, na qual todas as suas características físicas, culturais, religiosas, foram sendo retratadas de forma negativa.

A defesa alerta que, a Lei 7716/89 é extremamente clara quando dispõe em seu artigo 20-C quais são as condutas que devem ser consideradas discriminatórias para serem enquadradas na lei de crimes raciais.

“Entretanto, de forma antijurídica, o Ministério Público de Alagoas, na comarca de Coruripe, que é o fiscal da lei, virou as costas para a legislação, para a interpretação teleológica da norma, e numa sanha punitivista, buscou acusar um homem negro, utilizando-se, inclusive de fatos distorcidos de sua vida, para colocar-lhe uma pecha de criminoso contumaz”.

A tese de “racismo reverso” já foi condenada pela Defensoria Pública da União (DPU), que em uma nota técnica, apontou a necessidade de que as normas que identificam e criminalizam o racismo recebam interpretação histórica, não podendo ser entendidas e aplicadas de forma literal. A manifestação está relacionada ao caso citado.

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Thayan Mina

Thayan Mina

Thayan Mina, graduando em jornalismo pela UERJ, é músico e sambista.

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