Governo libera órgãos de segurança pública a definirem como cada polícia acionará câmeras em uniformes

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O ministro da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ricardo Lewandowski, assinou, nesta terça-feira (28), a portaria que estabelece as diretrizes sobre o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública do país. A diretriz libera os órgãos de segurança pública a definirem se o acionamento da câmera será automático, remoto ou por acionamento dos próprios agentes e policiais.

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A diretriz foi publicada na Portaria do ministro Nº 648/2024. O artigo 10, que trata do protocolo de acionamento das câmeras estimula a gravação ininterrupta das imagens, mas estabelece que a gravação das câmeras corporais ocorrerá, alternativa ou concomitantemente, segundo a regulamentação de cada órgão de segurança pública.

São admitidas as seguintes modalidades:

I- Por acionamento automático, quando:

  • a) a gravação é iniciada desde a retirada do equipamento da base até a sua devolução, registrando todo o turno de serviço; ou
  • b) a gravação é configurada para responder a determinadas ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização;

II- Por acionamento remoto: quando a gravação é iniciada, de forma ocasional, por meio do sistema, após decisão da autoridade competente ou se determinada situação exigir o procedimento;

III- Por acionamento dos próprios integrantes dos órgãos de segurança pública para preservar sua intimidade ou privacidade durante as pausas e os intervalos de trabalho.

Policial com câmera na farda / Foto: Rovena Rosa

O acionamento das câmeras sendo feito pelos próprios policiais permite que eles possam preservar sua intimidade ao ir ao banheiro.

Os inciso II do artigo que normatiza o acionamento das câmeras, diz que os órgãos de segurança pública deverão adotar, preferencialmente, mas não exclusivamente o modo de gravação em que é iniciada desde a retirada do equipamento da base até a sua devolução, registrando todo o turno de serviço.

Durante o evento da assinatura do documento no (MJSP), Lewandowski, afirmou que o lançamento das novas diretrizes sobre a utilização de câmeras corporais, pelos profissionais da segurança pública, representa um “salto civilizatório, no que diz respeito à garantia dos direitos fundamentais”

Mas o acionamento do equipamento deverá estar ligado em diversas situações estabelecidas pelo artigo 8: no atendimento de ocorrências; nas atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada; na identificação e checagem de bens e durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares são um dos casos. Para saber mais clique aqui.

A diretriz enquadra a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Penal Federal, Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal, Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal, Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal, Polícias Penais dos Estados e do Distrito Federal, Peritos de Natureza Criminal dos Estados e do Distrito Federal e as Guardas Municipais.

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