O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu nesta sexta-feira (05) a uma liminar apresentada por movimentos negros e organizações de defesa dos Direitos Humanos e determinou a suspensão de operações policiais nas favelas do Rio de Janeiro até o final da pandemia de Covid-19.
“Defiro a medida cautelar incidental pleiteada, ad referedum do Tribunal, para determinar: (i) que, sob pena de responsabilização civil e criminal, não se realizem operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a epidemia do COVID-19 salvo em hipóteses absolutamente excepcionais, que devem ser devidamente justificadas por escrito pela autoridade competente, com a comunicação imediata ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – responsável pelo controle externo da atividade policial”, diz trecho da decisão do ministro.
Na liminar as instituições reconhecem reconhece “o quadro de ‘grave violação de direitos humanos’ subjacente à política de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro. O documento cita os recentes casos de genocídio da população negra no estado como a chacina do Complexo do Alemão, no dia 15 de maio, que resultou em 13 mortes. Três dias depois ocorreram os assassinatos do menino João Pedro e a morte de Iago César dos Reis Gonzaga. A morte de Rodrigo Cerqueira aconteceu dias depois.
A liminar foi apresentada pelo PSB, Defensoria Pública do Rio de Janeiro, Educafro, Movimento Negro Unificado (MNU), Justiça Global, Associação Direito Humanos em Rede (Connectas), Associação Redes de Desenvolvimento da Maré e Instituto de Estudos da Religião (ISER), e pela Educafro.