Um levantamento realizado pela Universidade do Vale São Francisco (UNIVASF), em parceria com o Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) e outras Instituições, mostrou que a maioria dos editais de concursos em Universidades Federais têm apresentado menos de 3 vagas para as cotas raciais, assim, dificultando o comprimento da lei de cotas.
Conforme o relatório, essas seleções apresentam características que acabam burlando a lei de forma consciente ou não. De acordo com uma pesquisa do Movimento Negro Unificado (MNU), mais de 70% dos concursos para servidores em Instituições Federais de Ensino foram elaborados com menos de 3 vagas. Com base na lei de cotas, o ideal é que o total de oportunidades seja igual ou superior a 3 vagas.
Inclusive, a Lei prevê, desde 2014, a reserva de 20% das vagas nos concursos públicos federais para candidatos negros. Em relação às ações que acabam afetando o comprimento dessa lei, refere-se às determinações de distribuição de mais de 40 mil vagas em editais específicos, dividindo por especialidades, locais de atuação e departamentos, por exemplo, o que acaba ocasionando em concursos com menos de três vagas.
Ainda segundo o levantamento feito pelas instituições, essas estratégias acarretaram no impedimento da posse de aproximadamente 10 mil profissionais negros em cargos no serviço público federal.
Segundo o estudo, aproximadamente 10 mil editais foram analisados e neles foram abertas 46.309 vagas. Dessas, somente 9.129 tinham potencial de terem sido reservadas para candidatos negros, mas não foram. Aliás, isso não ocorreu por falta de qualificação dos candidatos, mas por burlas intencionais ou não no sistema.
Além disso, a falta de cotas fez com que a população negra deixasse de receber mais de R$3.570 bilhões nos últimos anos, com base na apuração dos pesquisadores em relação à quantidade de vagas que deveriam ter sido reservadas e os salários associados a elas.
O estudo também aponta outros 6 mecanismos que prejudicaram a lei de cotas:
- As instituições deixaram de mencionar em seus editais a obrigatoriedade da implementação da lei de cotas.
- Os cargos públicos foram fracionados em categorias menores, tanto em áreas de conhecimentos, quanto em subáreas, temas de atuação e/ou especialidades, por exemplo.
- Um determinado número de vagas de um cargo foi dividido em diferentes editais, publicados em sequência, no mesmo mês.
- Vagas foram distribuídas em diferentes localidades de atuação do futuro servidor (por exemplo, cidade ou campus), como se fossem espaços autônomos em relação à administração central.
- Vários editais foram abertos por unidades administrativas menores numa mesma instituição.
- Instituições realizaram sorteios ou aplicaram outros critérios arbitrários para selecionar quais especialidades daquele concurso seriam contempladas pela lei de cotas.
Com base no estudo, ações precisam ser tomadas, por exemplo, medidas como a criação de uma portaria para orientar as instituições de ensino a fazerem um planejamento anual para a abertura de concursos, além de emitirem relatórios sobre a presença de pessoas negras nos processos seletivos.
Em nota, o MEC ressaltou que entende que os editais de concursos elaborados por eles podem ser aprimorados e que atua em constante diálogo com as 69 universidades federais existentes no Brasil. “Embora as universidades federais já observem a legislação vigente em seus certames, a pasta espera que a adoção das medidas já sinalizadas pelo governo federal sejam suficientes para sanar as distorções identificadas com base em dados de pesquisas recentes”, informou o ministério.
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