Na última segunda-feira (27), o médico Márcio Antônio Souza Junior, que filmou um homem negro que trabalhava como caseiro, acorrentado pelos pés, mãos e pescoço em uma fazenda, foi condenado a pagar R$ 300 mil em indenização por cometer crime de racismo. O vídeo foi publicado nas redes sociais, gerando repercussão nacional e internacional.
Nas imagens, gravadas na Fazenda Jatobá, em Goiás, o médico aparece ironizando a situação do funcionário que recebia um salário mínimo para fazer serviço pesado. “Falei para estudar, mas não quer. Então vai ficar na minha senzala”, disse o médico enquanto filmava o homem acorrentado. A defesa do médico afirma que ele é inocente e que recorrerá da condenação.
“Reitera ser inocente e que nao teve qualquer intenção de ofender, menosprezar, discriminar qualquer pessoa ou promover esse tipo de atitude, inaceitável em nossa sociedade. Recorrerá contra essa injusta condenação ao Tribunal de Justiça“.
O caso aconteceu em 15 de fevereiro de 2022, e o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) foi acionado. Na fazenda, foram apreendidas uma gargalheira (objeto utilizado para aprisionar pessoas escravizadas pelo pescoço) e correntes para mãos e pés.
A juíza Erika Barbosa Gomes Cavalcante, da Vara Criminal da comarca de Goiás, argumentou que fico comprovado que Marcio tinha intenção de ferir a dignidade do caseiro, com atitude preconceituosa e discriminatória.
“O vídeo é explícito ao retratar o racismo, já que o caso reforça o estereótipo da sociedade, com o grau de racismo estrutural. Não faz diferença se o caso se trata de uma brincadeira, já que no crime de racismo recreativo, por ser crime de mera conduta, é analisado o dano causado à coletividade, e não o elemento subjetivo do autor”, pontuou Barbosa.
A magistrada explicou que o acusado assumiu o risco ao produzir o vídeo e o resultado lesivo foi enorme para a comunidade negra, que se sentiu extremamente ofendida, já que há um vídeo de representação da senzala e a condição do negro.
“É notório que toda a população negra foi ofendida, de modo que a indenização não se restringe à esfera individual, mas à toda coletividade, o que gera o dever de indenizar em danos morais coletivos”, disse, também condenando o médico à prisão.
Leia também:Câmara do Rio aprova projeto que proíbe homenagem a escravocratas