Nesta quarta-feira (02) o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre o porte de drogas no Brasil, com um voto do ministro Alexandre de Moraes, a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Com o voto do ministro, o julgamento está com um placar de 4 votos a 0 pela descriminalização.
Em sua fala, o ministro citou um estudo da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), que analisou mais de 1,2 milhões de ocorrências policiais de apreensões de pessoas com drogas, destacando a diferença de tratamento da polícia com pessoas negras e brancas, no Brasil.
“O branco precisa estar com 80% a mais de maconha do que o preto e pardo para ser considerado traficante. Para um analfabeto, por volta de 18 anos, preto ou pardo, a chance de ele, com uma quantidade ínfima, ser considerado traficante é muito grande”, disse Alexandre de Moraes.
Mais de uma vez, durante sua fala, Alexandre de Moraes destacou a diferença de tratamento policial, entre brancos e negros. Em 2015, na última sessão do STF sobre o assunto, o ministro havia pedido vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso, o que levou a suspensão do julgamento.
Na defesa de seu voto no julgamento desta quarta, que julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), o ministro afirmou que deve ser considerado usuário, aquele que portar entre 25 a 60 gramas de maconha, ou seis plantas fêmeas de cannabis, e que a justiça avalie as circunstâncias de cada caso, para determinar se é ou não uma situação que se configurar tráfico de drogas.
Após o voto de Moraes, o julgamento foi suspenso novamente a pedido do relator do caso, o ministro Gilmar Mendes, que pretende aprofundar voto já proferido e prometeu devolver o processo para julgamento na próxima semana, mas sem data definida.
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